Programa de Renegociação de Dívidas da Receita Federal

Foi dada a largada para, a adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando autuações fiscais. O prazo de adesão é até 1° de abril de 2024.

Portanto, quem possuir pendências tributárias um incentivo a aproveitar essa oportunidade para colocar suas contas em ordem. Todavia, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional.

Quem pode participar?

Pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto à Receita Federal. O prazo para adesão é de 5 de janeiro de 2024 a 1° de abril de 2024.

Assim, o pagamento da dívida pode obter redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode parcelar em até 48 vezes. A Receita Federal ressalta que a não adesão ao programa implicará em multas de mora de 20%.

Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Como aderir:

O requerimento deverá efetuar mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, e disponível no site da Receita Federal na Internet.

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