Descubra como se preparar para a entrega da declaração do IR 2024

Descubra como se preparar para a entrega da declaração do IR 2024

Com a época da declaração do Imposto de Renda (IR) chegando, é hora dos contribuintes começarem a se preparar e ficarem atentos aos próximos passos da Receita Federal, já que ela deve disponibilizar o programa e início ao processo de recebimento deve começar no dia 15 de março, como nos outros anos.

De acordo com orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os contribuintes já devem começar a reunir a documentação necessária para a prestação de contas com o Leão a fim de fazer o processo com calma e atenção para evitar cair na malha fina.

“É importante não deixar para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras. Erros na declaração podem ser corrigidos após a data-limite da entrega da declaração. Porém, é importante lembrar que não será mais possível mudar a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença no bolso”, diz o conselheiro do CFC e contador, Adriano Marrocos.

Diante disso, o momento é agora para tirar da gaveta e conferir documentos próprios e de dependentes guardados ao longo do ano de 2023, são eles:

  • Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
  • Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos ou outros itens do patrimônio.

Além disso, o contribuinte obrigado a declarar IR neste ano deve entrar em contato com a empresa da qual se é contratado para obter o Informe de Rendimentos, para ter acesso aos dados sobre:

  • Salários recebidos de janeiro a dezembro;
  • Décimo terceiro;
  • Retenção de INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Valores de prêmios;
  • Indenizações;
  • Outras remunerações.

“Os empresários devem buscar o Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro. Os cooperados [devem buscar] o Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF. Já os aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de entidades privadas, devem ter em mãos o Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios. Esses documentos são enviados aos cidadãos ou devem estar disponíveis nos sites das empresas até o fim de fevereiro”, explica Marrocos.

Além disso, uma outra dica é também estar atento a comunicações que começam a ser feitas por instituições financeiras como bancos e corretoras de ações, dado que essas instituições devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, com dados que devem ser informados na declaração. 

Além disso, os contribuintes devem buscar os comprovantes de pagamentos gerados por outras despesas complementares, por exemplo, planos de saúde e valor de desconto de pensão alimentícia, indicando o beneficiário de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, afirma. “Os contribuintes também devem conversar com os profissionais sobre a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado ainda em fevereiro. Ela já traz rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o que facilita bastante o processo e ajuda no cumprimento da obrigação”, complementa o conselheiro. 

Fonte: Contabeis com informações do CFC

Veja destaques da DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega

Veja destaques da DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega

A DIRF 2024 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) será a última antes da sua completa extinção. Mas não pense você que na versão de despedida ela veio sem novidades, hein?! Pois é, o Desconto Simplificado Mensal veio dar aquela animada na já não tão calma vida do profissional contábil. Então, confira agora os principais detalhes sobre a DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega desta obrigação acessória para evitar qualquer penalidade.

Antes de mais nada, vale lembrar que a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2023. Vale lembrar que o MEI fica dispensado da declaração se a única situação de retenção for em relação às administradoras de cartão de crédito.

Mas não pense você que são apenas esses casos que obrigam a entrega da declaração. Há outras regras que exigem a entrega da DIRF 2024, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Como e quando deve ser feita a entrega da DIRF 2024?

Neste ano, a declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, por meio do programa gerador da DIRF (PGD DIRF 2024), disponível para download no site da RFB na Internet.

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. E, também, do ano-calendário de 2024 para casos de situações especiais (extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e de encerramento de espólio).

Penalidades

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  1. a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
  2. b) R$ 500,00, nos demais casos.

Destaques da DIRF 2024

Confira alguns pontos que merecem atenção na DIRF 2024:

Desconto Simplificado Mensal

O PGD DIRF 2024 contém a coluna “Desconto Simplificado” na subficha Rendimentos Tributáveis da ficha Beneficiário do declarante. Mas você sabe do que se trata? Acontece que, desde maio de 2023, as fontes pagadoras dos rendimentos passaram a poder escolher a melhor forma de tributação do imposto de renda para o trabalhador: desconto Simplificado Mensal ou deduções legais.

Ou seja, em outras palavras, o desconto simplificado mensal do Imposto de Renda passou a ser opção já na folha de pagamento, se for mais vantajoso ao contribuinte. E isso refletiu na DIRF.

Então, é importante saber que o programa permitirá a captação da informação referente ao Desconto Simplificado a partir do mês de maio de 2023, porém, as deduções legais às quais porventura o beneficiário tenha direito também deverão ser informadas, ainda que não tenham sido utilizadas para fins de determinação da base de cálculo mensal do IRRF.

E no que é preciso ficar atento? Como de costume, no cruzamento de dados com as demais obrigações acessórias. Quer dizer, as informações da DIRF, por exemplo, precisam casar com o que consta na EFD-Reinf. Então fique ligado!

Novo layout do eSocial para substituir a DIRF

Em paralelo ao preenchimento da DIRF 2024, é importante lembrar que o processo de substituição da DIRF já começou e impacta em outras obrigações acessórias. O eSocial, por exemplo, ganhou novos campos que precisam ser preenchidos já com dados do ano calendário 2024. E a EFD-Reinf, também foi iniciada com as demais informações.

Ou seja, será preciso uma mudança de mentalidade, pois, agora, será necessário enviar as informações mensalmente já no próprio ano da competência.

Fonte: IOB Notícias