Imposto de Renda: como pedir isenção para aposentados?

Imposto de Renda: como pedir isenção para aposentados?

A questão da isenção do Imposto de Renda para aposentados é um tema de relevância para muitos brasileiros, especialmente durante o período de declaração anual de impostos. 

É essencial compreender os critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira para a isenção do Imposto de Renda para aposentados. Segundo a Lei 7.713/1988, para se qualificar para a isenção, um aposentado brasileiro deve atender a certos requisitos, tais como:

Existem três diferentes previsões de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS:

  1. Para quem, independentemente da idade, tenha renda de até R$ 1.903,98 mensais;
  2. Para quem tenha 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96;
  3. Para aposentados por doenças graves.

Esses critérios são essenciais para determinar se um aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados está diretamente relacionada às faixas de renda e idade. 

Esses critérios são fundamentais e devem ser cuidadosamente considerados antes de iniciar o processo de solicitação de isenção.

Diferenças entre Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda

É importante também distinguir entre a contribuição previdenciária e o próprio IR. Embora possam parecer semelhantes, são tributos diferentes com finalidades distintas.

A contribuição previdenciária é paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destina-se a sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Esta taxa incide sobre o salário do aposentado apenas se ele optar por continuar trabalhando, não sobre a aposentadoria em si.

Por outro lado, o Imposto de Renda é recolhido pela Receita Federal e visa tributar a renda do aposentado, buscando equilibrar as disparidades de renda e financiar políticas públicas.

É comum surgirem dúvidas quanto ao pagamento do Imposto de Renda por parte dos aposentados. A resposta é sim, os aposentados estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . No entanto, existem previsões de isenção para determinados casos.

Aposentados por doenças graves

Além das faixas de renda e idade, há exceções para a isenção do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves. Algumas das doenças que geram isenção de Imposto de Renda incluem:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde. O processo de solicitação pode ser realizado nas plataformas de atendimento do INSS, e é fundamental seguir as orientações específicas.

Procedimento de desconto do Imposto de Renda para aposentados

Os aposentados têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, o IR é deduzido diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Este procedimento simplifica o cumprimento das obrigações fiscais, mas não elimina a necessidade de declarar o IR anualmente.

A legislação brasileira que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados é a Lei nº 7.713/1988. Esta lei estabelece os critérios e condições para a isenção do IR para aposentados, incluindo casos de doenças graves e idade avançada.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito assegurado pela legislação brasileira, sujeito a critérios específicos. Para mais informações detalhadas, é recomendado consultar os órgãos competentes e, se necessário, buscar assessoria profissional especializada de um contador ou advogado.

IRPF 2024: você sabe quais investimentos são isentos de tributação?

IRPF 2024: você sabe quais investimentos são isentos de tributação?

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) devem informar todos os seus rendimentos recebidos durante o preenchimento da declaração e não somente os valores tributáveis, mas também aqueles investimentos e aplicações que não incidem IR – isso porque estar isento de tributação não quer dizer que não deve constar na declaração para o Fisco.

Não são todos os investimentos que estão isentos de tributação do IR – o que é um diferencial na hora de selecionar onde aplicar o seu dinheiro, mas aplicações como Caderneta de poupança, Letras hipotecárias, Letras de crédito do agronegócio (LCA), Letras de crédito imobiliário (LCI), Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e Debêntures de infraestrutura estão isentos do imposto.

Os investimentos isentos são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago ou restituído, ao contrário dos demais que estão sujeitos à cobrança.

Além dos investimentos isentos, algumas aplicações também contam com o recolhimento de imposto direto na fonte – é o caso de títulos de renda fixa, como o Tesouro Direto e os CDBs (Certificados de Depósito Bancário). Esses rendimentos serão informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Existem também as operações realizadas em bolsa de valores consideradas isentas do IR. São as operações com ações, no mercado à vista de bolsas ou mercado de balcão, se o total das alienações desses ativos realizadas em cada mês, não for superior a R$ 20 mil.

Como declarar investimentos no IR?

Para declarar os investimentos o contribuinte deve ter em mãos:

  • Informes de rendimentos;
  • Documentos de compra e venda de participações societárias;
  • Notas de corretagem para operações na bolsa;
  • Recibos ou contratos realizados durante o ano de compra e venda de demais ativos financeiros que foram negociados, inclusive no exterior.

Assim, as informações de todos os saldos até o dia 31 de dezembro de 2023 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, em grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie informada no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Fonte: Contabeis com informações IOB Notícias

Declaração de IR 2024: nova tabela, prazos e multas

Declaração de IR 2024: nova tabela, prazos e multas

Ano começando e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda anual. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela em 2024.

Mas por que isso vai acontecer? Porque este ano houve mudanças na tabela do Imposto de Renda. Isso não ocorria desde 2015.

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024.

A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção, valor referente a dois salários mínimos.

Nova tabela do imposto de renda

A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março a 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, têm a obrigação de entregar a declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000,00.

• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso.

• de valor acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

Àqueles que, até o final de 2023, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

O que você precisa saber sobre as deduções do Imposto de Renda 2024

O que você precisa saber sobre as deduções do Imposto de Renda 2024

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é fundamental compreender as possibilidades de dedução e os procedimentos exigidos pela legislação vigente. 

A dedução permite que o contribuinte diminua o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do IR.Destacamos abaixo os principais aspectos a serem considerados:

Deduções permitidas:

  • Gastos com dependentes, com limite de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • Despesas médicas próprias ou de dependentes, incluindo consultas, exames, hospitalizações, e aquisição de próteses, entre outros, desde que não sejam ressarcidas;
  • Custos educacionais próprios ou de dependentes, com limite individual de R$ 3.561,50 por ano;
  • Doações a projetos culturais específicos, com dedução de até 3% do IR devido, podendo chegar a 6% com a soma total das doações;
  • Despesas com aluguel em caso de sublocação do imóvel;
  • Contribuições previdenciárias, como INSS e previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Limites e comprovação

Todas as deduções devem ser devidamente comprovadas através de documentação idônea. O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O limite de dedução para despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa, sem distinção entre despesas próprias ou de dependentes. As contribuições para previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% do rendimento tributável.

Despesas médicas

Não há limite para dedução de despesas médicas. Incluem pagamentos para médicos, exames, hospitais, e despesas com plano de saúde, entre outros. É essencial especificar e comprovar os pagamentos realizados.

Documentos necessários

Recomenda-se manter notas fiscais, recibos, laudos médicos, e demais documentos relacionados às deduções efetuadas. Para despesas com dependentes, é necessário comprovar a condição de dependência.

Verificação de deduções

A Receita Federal não informa ao contribuinte se todas as deduções possíveis foram aproveitadas. Recomenda-se a consulta a um contador ou advogado especializado para garantir a correta aplicação das deduções.

Fonte: contabéis

Imposto de Renda 2024: quem precisa e como declarar?

Imposto de Renda 2024: quem precisa e como declarar?

Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2024*! E fique muito atento, pois a Receita Federal trouxe mudanças importantes nas regras deste ano. Confira!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.

Como funciona o Imposto de Renda?

No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2023, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Qual a diferença entre pagar e declarar o Imposto de Renda?

Há quem confunda pagar com declarar o Imposto de Renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o Imposto de Renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender.

Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.

Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de Imposto de Renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.

Quais são os tipos de declaração de IR?

Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplificada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.

Declaração simplificada do Imposto de Renda

A opção por desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34, se não houver alteração quando sair as regras deste ano. A opção pelo desconto simplificado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Declaração completa do Imposto de Renda 2024

A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.

Qual a diferença de dependente e alimentando?

Alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Atenção, pois a regra para este ano mudou. Agora, todo cidadão que, em 2023, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 30.639,90,70 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 15 de março a 31 de maio, os contribuintes  que:

  1. Movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou operações realizadas com ganho sujeito ao imposto
  2. Tinha, até 31.12.2023, a posse ou a sua propriedade de bens (imóveis, veículos, terrenos) ou direitos, inclusive terra nua, com valores acima de R$ 800 mil;
  3. Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (inclui rendimentos de caderneta de poupança, doações, indenizações trabalhistas etc.);
  4. Tiveram em 2023, a receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 no exercício da atividade rural;
  5. Mudaram-se para o Brasil em 2023, ou seja, se adquiriu a condição de residente no Brasil e permaneceram até 31 de dezembro.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Como dissemos, este ano tivemos alterações. Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 estarão desobrigados da entrega da declaração.

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração pode ser feita de algumas formas:

  • online: no Portal e-CAC;
  • computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
  • dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.

Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.

No que é preciso ficar atento na documentação do Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é até o  último dia útil do mês de fevereiro que, neste ano bissexto, foi até o dia 29.

Como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda?

Saiba que é preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda, caso esteja obrigado a entregar a declaração. Apesar deste tipo de saque ser isento de cobrança de imposto, o valor precisa ser declarado para que possa ser justificada qualquer variação patrimonial.

Como declarar o que ganha na internet?

E aí, você sabe se é preciso declarar no Imposto de Renda o ganha na internet? A resposta é “sim”! Nos casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física, os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTokdevem ser declarados.

Como declarar Imposto de Renda após o casamento?

Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.

Como declarar o Airbnb no Imposto de Renda?

Apesar de muitas negociações do tipo P2P (de pessoas para pessoas) não envolverem diretamente empresas, é importante esclarecer que, para a Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma é classificado como autônomo. Sendo assim, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados.

Como declarar Imposto de Renda de parente falecido?

A morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes falecidos.

Declarar criptomoedas e NFTs no Imposto de Renda é obrigatório?

Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, é obrigatório declarar criptomoedas e NFTs (sigla em inglês que significa tokens não fungíveis, em tradução literal) no Imposto de Renda.

É preciso declarar seguros no Imposto de Renda?

Dentre as muitas dúvidas a respeito do que declarar no Imposto de Renda algumas são recorrentes. Uma delas é sobre seguros. Sejam de carros, imóveis, ou mesmo de vida, muitas pessoas acreditam ser possível deduzir tais valores. Mas, afinal, é preciso declarar seguros no Imposto de Renda? A resposta é negativa. Nenhum tipo de apólices de seguros pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Declarar empréstimos bancários

Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim. E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado.

Aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?

Quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Ou seja, pela nova regra para quem teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 30.639,90,70. Em relação aos proventos de aposentadoria parcela isenta para 65 anos ou mais, permanece o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Assim como no ano passado, em 2024, a data de entrega acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. Uma vez que a Receita Federal mudou oficialmente a data.

É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?

Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.

Qual é o valor da multa do Imposto de Renda para entrega em atraso?

A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2024 vai de 15 de março a 31 de maio.

Quem não faz declaração do Imposto de Renda sofre penalidade?

Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das penalidades para quem não faz declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, caso esteja obrigado.

Erros que podem levar para a malha fina

É comum o contribuinte deixar de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina do IR.

Como funciona a ‘autorização de acesso’ para outra pessoa física?

A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças. Desde 2023, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.

Descubra como se preparar para a entrega da declaração do IR 2024

Descubra como se preparar para a entrega da declaração do IR 2024

Com a época da declaração do Imposto de Renda (IR) chegando, é hora dos contribuintes começarem a se preparar e ficarem atentos aos próximos passos da Receita Federal, já que ela deve disponibilizar o programa e início ao processo de recebimento deve começar no dia 15 de março, como nos outros anos.

De acordo com orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os contribuintes já devem começar a reunir a documentação necessária para a prestação de contas com o Leão a fim de fazer o processo com calma e atenção para evitar cair na malha fina.

“É importante não deixar para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras. Erros na declaração podem ser corrigidos após a data-limite da entrega da declaração. Porém, é importante lembrar que não será mais possível mudar a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença no bolso”, diz o conselheiro do CFC e contador, Adriano Marrocos.

Diante disso, o momento é agora para tirar da gaveta e conferir documentos próprios e de dependentes guardados ao longo do ano de 2023, são eles:

  • Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
  • Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos ou outros itens do patrimônio.

Além disso, o contribuinte obrigado a declarar IR neste ano deve entrar em contato com a empresa da qual se é contratado para obter o Informe de Rendimentos, para ter acesso aos dados sobre:

  • Salários recebidos de janeiro a dezembro;
  • Décimo terceiro;
  • Retenção de INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Valores de prêmios;
  • Indenizações;
  • Outras remunerações.

“Os empresários devem buscar o Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro. Os cooperados [devem buscar] o Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF. Já os aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de entidades privadas, devem ter em mãos o Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios. Esses documentos são enviados aos cidadãos ou devem estar disponíveis nos sites das empresas até o fim de fevereiro”, explica Marrocos.

Além disso, uma outra dica é também estar atento a comunicações que começam a ser feitas por instituições financeiras como bancos e corretoras de ações, dado que essas instituições devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, com dados que devem ser informados na declaração. 

Além disso, os contribuintes devem buscar os comprovantes de pagamentos gerados por outras despesas complementares, por exemplo, planos de saúde e valor de desconto de pensão alimentícia, indicando o beneficiário de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, afirma. “Os contribuintes também devem conversar com os profissionais sobre a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado ainda em fevereiro. Ela já traz rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o que facilita bastante o processo e ajuda no cumprimento da obrigação”, complementa o conselheiro. 

Fonte: Contabeis com informações do CFC

Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda. Qualquer que seja o motivo, o caminho
existente é a declaração retificadora,que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.

Desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas pode variar conforme a demanda da Receita. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão:

1- Achar o erro que o levou para a malha fina

O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.

2- Retificar

Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar, é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.

3- Conferir se há multa

Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros.

A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.

4- Fui multado. E agora?

Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

5- Qual o prazo final para pagar o Darf?

A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.

6- A pessoa que declarou o IR e quer checar pelo app Meu Imposto de Renda a situação vai se deparar com quais informações?

Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.

7- Qual o significado de cada uma delas?

Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício. Declaração na base de dados: é o primeiro andamento após transmissão da declaração, encontra-se na base de dados, mas que
ainda não passou por nenhuma verificação.

Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém ainda não foi analisada pelos auditores.

Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. Siga verificando a atualização do status.

Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, porém ainda não está disponibilizado o dinheiro em sua conta bancária.

Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informação à Receita Federal ou falta de informações. Neste caso, deve verificar quais são as divergências ou informações que faltam e retificar a declaração.

Em análise: a declaração foi recebida na base de dados da Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte via intimação ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.

Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora que o contribuinte entregou para corrigir alguma informação incorreta.

Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.

Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal para entender melhor como prosseguir para entregar corretamente.

Fonte: IOB Notícias