FGTS Digital divulga Nota Orientativa sobre como cadastrar administrador para regularizar o acesso do empregador pessoa física

FGTS Digital divulga Nota Orientativa sobre como cadastrar administrador para regularizar o acesso do empregador pessoa física

Nota Orientativa nº 03/2024 esclarece sobre este serviço excepcional para empregadores pessoas físicas.

Na última sexta-feira (19), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou não só a Nota Orientativa para Situação de Contingência N° 01/2024, com esclarecimentos sobre recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio dos sistemas vinculados à Conectividade Social, como também a Nota Orientativa nº 03/2024.

A Nota Orientativa nº 03/2024 traz explicações sobre o alcance do serviço excepcional de cadastramento de Administrador para regularizar o acesso do usuário empregador pessoa física ao FGTS Digital.

O serviço de cadastramento para o acesso excepcional do usuário à plataforma FGTS Digital, na qualidade de Administrador, detalhado na Nota Orientativa FGTS Digital 01/2024,  somente é disponível para regularizar a situação do empregador pessoa física que, em seu nome, mantiver empregados, nos termos do § 4º, do art. 6º, da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.

Para os casos relacionados aos empregadores pessoas jurídicas ou equiparados, o acesso será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ), cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ (parágrafo 1º do art. 6º da referida Portaria).

Em se tratando de pessoas jurídicas e equiparados, o FGTS Digital e os sistemas a ele integrados utilizam os dados cadastrais declarados perante a Receita Federal do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no CNPJ, obrigando-se o empregador ou responsável pelo FGTS a mantê-los corretos e atualizados, especialmente o endereço completo de seu principal domicílio (parágrafo 3º do art. 6º da referida Portaria).

Conforme o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a atualizar, de forma imediata, qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ. Nesse sentido, determina o art. 16, incs. V, VI e VII, da aludida Instrução Normativa, que são privativos do interessado os atos cadastrais junto ao CNPJ da Receita Federal relativos ao representante da entidade, preposto e quadro de sócios e administradores.

Convém lembrar que a pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados e administradores (art. 49-A do Código Civil) e que, em caso de falecimento de algum membro da pessoa jurídica, até que se aperfeiçoe a sucessão (ou a liquidação da quota) o espólio mantém direitos os direitos sociais do sócio pré-morto para atuar dentro da sociedade (item 4.5 do Anexo IV – Limitada, da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 81, de 10 de junho de 2020).

Assim, respeitada a autonomia legal da pessoa jurídica, compete ao respectivo inventariante, munido do respectivo termo de inventariança ou alvará judicial, promover perante a Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas as alterações cabíveis no contrato social quanto à representação da sociedade em suas relações com terceiros, bem como, na sequência, dirigir-se à Receita Federal para modificar atos cadastrais no CNPJ.

Somente após a realização da providência acima o acesso será automaticamente disponibilizado ao novo responsável legal da pessoa jurídica ou equiparada, não havendo necessidade de qualquer cadastro de administrador junto ao FGTS Digital.

A nota pode ser conferida na íntegra aqui.

Fonte: contábeis

FGTS: entenda o prazo para liberação do saque rescisão

FGTS: entenda o prazo para liberação do saque rescisão

Desde a sua instituição, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos direitos mais importantes dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . 

No entanto, apesar de sua relevância, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os prazos e procedimentos para o saque, especialmente após uma demissão. Confira respostas às principais perguntas sobre o tema.

Depois de quantos dias o FGTS cai na conta?

Após a comunicação da rescisão do contrato pelo empregador, o valor correspondente ao FGTS deve ser creditado na conta indicada pelo trabalhador em um prazo de até 5 dias úteis. O trabalhador terá até 30 dias para efetuar o saque do FGTS. 

FGTS ainda não caiu na conta, e agora?

Se após esse período o valor ainda não estiver disponível na conta indicada, é importante verificar se os dados cadastrados estão corretos. Para isso, acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa FGTS. 

Caso persistam as dúvidas ou problemas, o trabalhador pode buscar auxílio ligando para o telefone 0800 724 2019 ou dirigindo-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.

E se o trabalhador perder o prazo para saque?

Nesse caso, o trabalhador deve solicitar novamente o saque ao empregador e aguardar todo o processo novamente. 

Após a análise da documentação, o valor do saque deve ser liberado em até 15 dias úteis pelo banco. 

É importante ressaltar que o saldo do FGTS é corrigido mensalmente, e o trabalhador pode solicitar o pagamento após a atualização monetária.

Como sacar o FGTS rescisão?

Primeiramente, a empresa deve informar a rescisão do trabalhador à Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito através do eSocial.  

Em seguida, o trabalhador precisa apresentar documentos de identificação, como carteira de trabalho, juntamente com documentos específicos para cada tipo de demissão.

No caso de demissão sem justa causa, o valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto. Para contratos de trabalho de aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%. Já para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório.

O que acontece se a empresa não fizer os pagamentos do FGTS?

Se a empresa não cumprir corretamente com suas obrigações referentes ao FGTS, o trabalhador pode recorrer judicialmente. 

Ele tem até dois anos para fazer uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho, buscando resolver a situação e garantir seus direitos. 

Em casos extremos, como a falência da empresa, o trabalhador terá que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.

O que é o FGTS Digital?

FGTS Digital, é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.

Trata-se de uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia no Brasil, com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de recolhimento do

FGTS pelas empresas. Essa inovação visa transformar a maneira como as empresas cumprem suas obrigações de recolhimento do FGTS, trazendo maior eficiência, transparência e redução de custos.

A plataforma FGTS Digital automatiza e agiliza o processo de pagamento, integrando as informações diretamente com o eSocial, sistema utilizado para a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.

Principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:

• Eliminar burocracias e custos adicionais;

• Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;

• Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;

• Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);

• Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;

• Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;

• Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;

• Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS:

• Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;

• Melhorar gestão, controle e

transparência dos processos;

• Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;

• Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados

tomando-se por base as informações prestadas via eSocial

e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.

Algumas facilidades:

• Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas:

• Consulta de extratos de pagamentos realizados;

• Individualização dos extratos de pagamento;

• Verificação de débitos em aberto;

• Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Forma de pagamento

A partir de Março/2024, data prevista para entrada da obrigação, a guia do FGTS não vai mais apresentar código de barras para realizar o pagamento. O pagamento será realizado exclusivamente através da tecnologia PIX, por meio da leitura de QRCode ou informando o código gerado a partir deste PIX (Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira.

Poderá ser efetuado a partir de uma conta-corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, e será gratuito para pessoas físicas e pessoas jurídicas na modalidade “Pix – Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.

A arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. No dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador conseguirá efetuar o pagamento até o horário cadastrado no código do Pix da guia. Nos dias anteriores ao vencimento, não haverá limite de horário para pagamento na rede bancária.

Pagamento em dinheiro

Não será possível o pagamento via PIX com dinheiro em espécie. Conforme regras do Banco Central, todo pagamento via Pix deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro. O empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com esse saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS.

Valores pagos indevidamente

No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.

Microempreendedor Individual – MEI e Segurado Especial – SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo e Social

Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.

Dessa forma, se o MEl ou o SE demitir um trabalha-dor a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no e Social e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13° proporcional, aviso prévio indeniza-do e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no e Social para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

FGTS Digital 2024: quando valerá a nova data de vencimento?

FGTS Digital 2024: quando valerá a nova data de vencimento?

A fase de testes do FGTS Digital ficou para trás e, agora, tudo indica que o sistema vai entrar em funcionamento, hein?! Aliás, ainda tem muita gente com dúvida sobre o que muda com o FGTS Digital em 2024, como: “qual é a última data de recolhimento via SEFIP?” e “quando valerá a nova data de vencimento (que mudou do sétimo para o vigésimo dia de cada mês)?”. E aí, tem dúvidas também? Então confira os detalhes a seguir!

O que é o FGTS Digital?

Para começar, vale lembrar que o FGTS Digital, basicamente, é uma plataforma desenvolvida para aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

Depois de algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Digital entre em vigor no dia 1º de março de 2024. Isso mesmo, em poucos dias. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

  • Alteração da data de vencimento: quando o FGTS Digital entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).
  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros.  

Como fica o calendário de vencimentos do FGTS em 2024?

Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Fique ligado, pois, como dissemos, a competência fevereiro deve ser recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA).

Lembramos que o Manual de Orientação do FGTS Digital informa que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.

Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:

CompetênciaVencimento
Dezembro/202305/01/2024
Janeiro/202407/02/2024
Fevereiro/202407/03/2024
Março/202420/04/2024
Abril/202420/05/2024
Maio/202420/06/2024
Junho/202420/07/2024
Julho/202420/08/2024
Agosto/202420/09/2024
Setembro/202420/10/2024
Outubro/202420/11/2024
Novembro/202420/12/2024

Como ficam rescisões e indenizações?

Com a entrada do FGTS Digital (1º de março), o FGTS rescisório e de indenização compensatória também passa a ser recolhido pelo novo portal. Mas como não sofreu alteração de recolhimento, segue com o prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato.

Fonte: IOB Notícias

FGTS Digital: aproveite a reta final da fase de testes da plataforma.

FGTS Digital: aproveite a reta final da fase de testes da plataforma.

A fase de testes do FGTS Digital termina no próximo dia 10 de novembro e é bom as empresas correrem para aproveitar os últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. Vale destacar que os cadastros que a empresa fizer nesta etapa já ficarão salvos. Ou seja, é possível adiantar processos que terão que ser feitos de qualquer maneira. Então, saiba todos os detalhes sobre o tema e corra agora para não deixar tudo para 2024 e já começar o ano que vem “animado”!

🟠 O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

🟠 Cronograma de implementação do FGTS Digital.

Confira a seguir o cronograma de implementação do FGTS Digital:

19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada;
20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos;
1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

🟠 Como e quem pode acessar o FGTS Digital?

É possível acessar o FGTS Digital com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou com certificado digital. O acesso será restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

Fonte: IOB Notícias

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Desde 2019 os trabalhadores com carteira assinada que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), podem fazer o saque anual desse saldo. O valor varia conforme o que há disponível na conta, podendo ser diferente a cada novo ano.

Em 2019, primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a equipe econômica da época lançou uma nova modalidade de saque do FGTS. Chamado de saque-aniversário essa opção garante ao trabalhador o recebimento de 5% a 50% do que há disponível no Fundo de Garantia. O resgate acontece todos os anos, sempre no mês de nascimento do trabalhador.

Para receber essa parcela, no entanto, o cidadão precisa optar pela troca da modalidade de saque do seu Fundo de Garantia. Automaticamente quando a conta é criada a sua modalidade original já é a rescisão, em que tudo o que foi acumulado na conta pode ser sacada de uma única vez, mas apenas na demissão sem justa causa. Quando opta pelo saque-aniversário o trabalhador abre mão de acessar a rescisão.

O único direito garantido nesse caso é o recebimento da multa rescisória, calculada em 40% do que foi depositado pelo empregador no FGTS. Ao optar pelo saque-aniversário o cidadão não perde esse direito. Caso se arrependa de ter mudado a modalidade de saque, o trabalhador pode voltar para a opção original, mas será preciso aguardar o prazo de carência de dois anos.

Quanto é possível receber no saque-aniversário do FGTS?

O pagamento do saque-aniversário do FGTS acontece sempre uma vez ao ano, e o depósito é feito a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do cidadão. Há como escolher se deseja receber no dia 1° ou no dia 10, quem escolher a segunda opção consegue sacar a correção do depósito daquele mês.

Para liberar a parcela o sistema da Caixa Econômica que é o banco operador do Fundo, usa como referência o saldo disponível na conta do trabalhador. São aplicadas alíquotas e adicionadas parcelas extras a depender do valor disponível, dessa forma:

Limite das Faixas de Saldo e Alíquota Parcela Adicional

  • de 00,01 até 500,00 – 50% – 0
  • de 500,01 até 1.000,00-40% – 50,00
  • de 1.000,01 até 5.000,00-30%-150,00
  • de 5.000,01 até 10.000,00 – 20%-650,00
  • de 10.000,01 até 15.000,00 – 15% – 1.150,00
  • de 15.000,01 até 20.000,00 – 10% – 1.900,00
  • Acima de 20.000,00 – 5% -2.900,00

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O cálculo é feito sobre a conta ativa, mas pode ser aplicado para quem tem contas inativas e que por isso está sem a possibilidade de recebimento do seu Fundo. Caso seja demitido, e depois admitido em um novo emprego com a criação de uma nova conta, a modalidade de saque-aniversário vale para o próximo contrato automaticamente

Calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS

O depósito do saque-aniversário do FGTS acontece na conta corrente que for informada pelo cidadão ao fazer o pedido por essa modalidade. Caso a transferência não aconteça de forma automática, existe a opção de acessar o aplicativo do fundo para pedir a transferência que ocorrerá em 5 dias.

Vale a pena estar ciente sobre o calendário de pagamentos, porque quem deixar a data máxima de resgate passar terá o benefício bloqueado até o próximo ano.

  • Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 19/02/2023 a 28/04/2023;
  • Aniversariantes de março: de 19/03/2023 a 31/05/2023;
  • Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
  • Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023;
  • Aniversariantes de junho: de 19/06/2023 a 31/08/2023;
  • Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
  • Aniversariantes de agosto: de 19/08/2023 a 31/10/2023;
  • Aniversariantes de setembro: de 19/09/2023 a 30/11/2023;
  • Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023;
  • Aniversariantes de novembro: de 1°/11/2023 a 31/01/2024;
  • Aniversariantes de dezembro: de 1°/12/2023 a 29/02/2024.

Como pedir o saque-aniversário do FGTS

Quem ainda não recebe o saque-aniversário do FGTS deve pedir a troca de modalidades até o último dia do mês do seu nascimento, dessa forma poderá fazer o resgate no mesmo ano. Caso contrário a parcela será liberada apenas no ano seguinte. Por exemplo, nascidos em junho têm até dia 30 para confirmar a mudança, caso contrário receberão em 2024.

A troca é simples e acontece de forma online, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o App FGTS e faça login;
  2. Escolha na primeira página “Saque-aniversário” e
    confirme essa opção”;
  3. Concorde com os termos apresentados;
  4. Cadastre uma conta para receber;
  5. Finalize.

FGTS Digital: saiba porque sua empresa deve aproveitar a fase de testes

FGTS Digital: saiba porque sua empresa deve aproveitar a fase de testes

Começou, sábado (19), a fase de testes do FGTS Digital para o grupo 1 do eSocial (Faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016). E ainda há quem esteja com dúvida se é importante aproveitar este período para navegar pela plataforma. Então, confira a seguir o cronograma de implementação e alguns motivos que podem levar a sua empresa a correr para se familiarizar com o FGTS Digital.

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Quando começa a fase de testes do FGTS Digital?

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em seu site, nesta semana, o cronograma de implantação do FGTS Digital. Confira os detalhes:

  • 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
  • 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
  • 10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada;
  • 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos;
  • 1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

O que as empresas poderão fazer na fase de teste?

No período de testes, as empresas poderão utilizar dados reais transmitidos para o eSocial; gerar guias simuladas e conhecer outras funcionalidades do FGTS Digital; acessar o serviço de atendimento ao empregador; verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

O portal do FGTS Digital ressalta que é importante ficar atento em relação às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. E deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

As empresas também poderão fazer ajustes nos processos internos para realizar o recolhimento pela nova plataforma.

Vale ressaltar ainda que, durante a fase de testes, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

Por que as empresas devem aproveitar a fase de testes do FGTS Digital?

Como vimos, os testes em produção limitada acabam no dia 10 de novembro. Então, é importante as empresas aproveitarem este período para se familiarizar com a ferramenta para não passar apuros quando ela entrar em vigor lá em janeiro de 2024.

Além disso, os cadastros que a empresa fizer nesta etapa já ficarão salvos. Ou seja, é possível adiantar processos que terão que ser feitos de qualquer maneira.

Como e quem pode acessar o FGTS Digital?

É possível acessar o FGTS Digital com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou com certificado digital. O acesso será restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

Fonte: IOB Notícias

Como posso ter a certidão online para saques de PIS/PASEP e FGTS?

Como posso ter a certidão online para saques de PIS/PASEP e FGTS?

A partir de agora, quem recebe benefícios como aposentadoria, pensão por morte ou BPC já pode solicitar a certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS pelo Meu INSS.

Como vai funcionar?

Basta acessar o Meu INSS usando sua senha do Gov.br e selecionar o serviço Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS. Se a certidão já estiver disponível no sistema, será possível salvar o documento no computador e já imprimir uma cópia na mesma hora. Se o documento ainda não estiver disponível, o próprio sistema fará a solicitação. Basta acompanhar o pedido pelo Meu INSS que no máximo em até sete dias a Certidão já estará liberada para impressão.

Ainda é possível pedir a certidão pelo 135?

Sim! O serviço também continuará disponível pela Central 135. Quem preferir solicitar a certidão por telefone, vai seguir recebendo o documento, por carta, num prazo aproximado de 20 dias. O diferencial é que agora, além de receber o documento pelos correios, também será possível acessá-lo pela internet no Meu INSS em até sete dias após a solicitação pelo 135.

FGTS Digital: empresas poderão testar plataforma a partir de agosto

FGTS Digital: empresas poderão testar plataforma a partir de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, recentemente, o cronograma de implementação do FGTS Digital. E é bom ficar ligado, pois há novidade para as empresas já a partir de agosto. Então saiba mais detalhes sobre a plataforma e o que já se sabe sobre a digitalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Empresas poderão fazer testes a partir de agosto

Entre 16 de agosto e 03 de novembro de 2023 está previsto o período de testes. Nesta etapa, as empresas poderão se familiarizar com a plataforma, fazer cadastros e simular situações, tais como geração de guias, pagamentos, parcelamentos, etc.

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

A previsão é que o FGTS Digital entre em vigor em janeiro de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

  • Alteração da data de vencimento: quando a plataforma entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia do mês.
  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes os limites de pagamento via PIX.
  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros. 


Fonte: IOB Notícias