EFD-Reinf: tire suas dúvidas sobre como informar Lucros e Dividendos

EFD-Reinf: tire suas dúvidas sobre como informar Lucros e Dividendos

A entrega da EFD-Reinf mensal entrou em vigor recentemente e ainda tem muita gente com dúvidas sobre Lucros e Dividendos isentos. E aí, você também tem algumas questões sobre o tema? Então aproveite para tirar as principais dúvidas agora mesmo! Bora lá!

Para começar, vale lembrar que a Receita Federal publicou, no dia 11 de outubro, a Instrução Normativa 2.163/23, com mudanças importantes para quem deve entregar a EFD-Reinf mensal. Dentre as principais mudanças, está a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam essa forma de recebimento. E, justamente, alterações em relação a Lucros e Dividendos!

O que mudou na EFD-Reinf em relação a Lucros e Dividendos isentos?

A Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, a informação do primeiro trimestre da entrega mensal da EFD-Reinf ficou para novembro.

O que deve ser enviado em novembro com relação aos Lucros e Dividendos isentos?

Como consta na Instrução Normativa, é preciso informar os Lucros e Rendimentos isentos recebidos do trimestre encerrado em setembro. Se a empresa faz através de balanços intermediários a antecipação mensal de lucros, como a vigência da EFD-Reinf mensal teve início justamente em setembro, excepcionalmente, em novembro só deverão constar informações referentes a setembro de 2023.

Mas se a empresa faz o levantamento e antecipação dos lucros trimestral com pagamento em setembro, o lucro do trimestre ora pago em setembro é o que vai constar na EFD-Reinf em novembro.

É possível enviar Lucros e Dividendos recebidos em outubro?

Sim. Caso a empresa tenha realizado pagamento de Lucros e Dividendos em outubro, é possível através da EFD-Reinf dessa mesma competência prestar essa informação, uma vez que a Receita Federal não alterou ou proibiu o envio dos valores recebidos mensalmente a título de Lucros e Dividendos sem tributação. A Receita Federal apenas deu um prazo maior para o envio. Aliás, isso foi um pedido da classe contábil, considerando a dificuldade de reunir a informação necessária para essa informação em um curto período.

Para quem quiser enviar Lucros e Dividendos isentos a Receita irá receber informações do trimestre e do mês subsequente?

A informação dos lucros na EFD-Reinf dependerá do mês e da competência que está sendo entregue. Se a empresa está apresentando a EFD-Reinf da competência outubro e, neste mês, ela fez pagamento de lucros, ela poderá incluir os lucros nesse mesmo período. Mas, como uma das justificativas dessa postergação do prazo foi dar mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros conforme pleiteado pelos órgãos de classe, a empresa poderá realizar o envio dos lucros pagos no 4º trimestre (out/nov/dez) até o 15 dia de fevereiro.

Por isso, se organize e tenha um bom controle para não duplicar informações na EFD-Reinf, pois pode dar problema na declaração de ajuste dos sócios.

#Atenção! Quem já enviou as informações de setembro não deve enviar novamente agora em novembro.

Situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las

Situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las

de CPF bloqueado. O documento também se torna irregular quando há algum erro nos dados cadastrados pelo cidadão junto à Receita Federal.

Outro problema que leva ao bloqueio do Cadastro de Pessoa Física é a ausência não justificada em dias de votação para eleições e pode ser até cancelado quando existe mais de um cidadão registrado no país com o mesmo número de documento.

Essa última é a pior situação entre todas as possibilidades. Descubra a seguir o que fazer para evitar qualquer bloqueio ou livra-se da dor de cabeça o mais rápido possível.

O que significa CPF bloqueado?

Ter o CPF bloqueado significa estar com o seu Cadastro de Pessoa Física em uma situação “suspensa” junto à Receita Federal. O bloqueio é diferente do cancelamento do documento e também não é a mesma coisa que estar com o nome sujo. Mesmo assim, requer atenção.

Quando você enfrenta esse problema, deve solucioná-lo o quanto antes para que tenha o direito de executar atividades como abertura e movimentação de conta bancária, emissão e retirada de passaporte, obtenção de financiamento e empréstimos, etc.

O que acontece com quem tem CPF bloqueado?

Pessoas com o CPF bloqueado enfrentam problemas ao redor de todo o país para viverem suas vidas normalmente. Elas são retiradas da base de clientes de instituições bancárias e financeiras e ficam impedidas de realizar processos simples, como:

⚫ abrir novas contas bancárias;
⚫ movimentar contas bancárias;
⚫ pedir empréstimos ou cartões de crédito;
⚫ requerer aposentadoria;
⚫ tirar ou atualizar passaporte;
⚫ participar de concursos públicos;
⚫ fazer financiamento de todos os tipos; e
⚫ comprovar ou vender imóveis.

Quem tem o CPF bloqueado não consegue sequer receber um prêmio de loteria caso tenha ganho, independentemente do valor do prêmio e do motivo do bloqueio.

Em que casos o CPF é bloqueado?

Existem milhares de pessoas com o CPF bloqueado ao redor de todo o Brasil e a maioria delas está com seu documento nessa situação por algum motivo desses abaixo:

⚫ MORTE

Depois que uma pessoa morre e seu atestado de óbito é emitido, a Receita Federal automaticamente bloqueia o número do seu CPF e a situação da inscrição passa a constar como “titular falecido”.

Isso permite que familiares cumpram com todas as obrigações necessárias relacionadas ao falecimento e evita enganos o fraudes utilizando o documento do titular.

⚫ INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

Erros nos dados de cadastros dos brasileiros junto à Receita Federal ou a ausência de informações importantes neles também podem gerar um bloqueio do CPF e deixa-ló em situação “pendente de regularização”.

Entre esses erros, os mais comuns aparecem no nome do titular do documento, na sua data de nascimento e no nome dos pais (principalmente da mãe). Alguns problemas surgem na hora que a Receita Federal “bate” as informações com o que foi cadastrado pelo cidadão e seu Título de Eleitor

⚫ AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

Como existe um cruzamento das informações do Título de Eleitor com os dados cadastrados pelos cidadãos junto à Receita Federal, brasileiros podem ter o CPF bloqueado por deixarem de participar de eleições municipais, estaduais ou federais e não justificarem a ausência.

O problema acontece bastante entre pessoas que não colocam como prioridade entrar em contato com a Justiça Federal para regularizar suas situações como eleitores logo após os eventos.

⚫ NÃO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Ao contrário do que muita gente pensa, não declarar Imposto de Renda bloqueia CPF e pode até ser uma surpresa naquele momento de abrir uma conta ou pedir um empréstimo, assim como qualquer outra pendência não resolvida com a Receita Federal.

O Cadastro de Pessoa Física consta como “bloqueado” no banco de dados do Fisco quando seus contribuintes deixam de entregar uma ou mais declarações de IR nos últimos 5 anos passados até o presente momento.

⚫ INADIMPLÊNCIA

Por último, mas não menos importante, a inadimplência aparece como mais um fator do bloqueio de centenas de CPFs ao redor de todo o país.

Qualquer dívida gerada m instituições financeiras e não pagas no prazo estipulado leva o nome do cidadão ao Serasa, deixando-o sujo. Além disso, desencadeia um bloqueio do seu cadastro e de todos os benefícios que podem ser obtidos através dele.

CPF pode ser bloqueado por dívida?

Sim, o CPF pode ser bloqueado por dívidas ou por algum desencontro entre pessoa física e instituição financeira ou empresa na hora de pagar o valor devido, o que geralmente acarreta em inconsistências no pagamento.

Primeiro, a pessoa inadimplente fica com o nome sujo junto ao Serasa. Depois, caso o problema não seja solucionado, a situação se complica ainda mais e o documento acaba pendente de regularização também na Receita Federal.

Consulte a sua situação se tiver dúvidas sobre ela, converse com especialistas e evite transtornos!

Como saber se o CPF está bloqueado?

A melhor forma de consultar a situação do seu CPF é cessando ao site da Receita Federal na internet e buscando por “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. Veja o passo a passo:

1. Acesse o site da Receita Federal e busque por Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
2. Forneça o número do seu CPF e a sua data de nascimento.
3. Clique no espaço que pede para você comprovar que é humano.
4. Clique em consultar e aguarde a emissão do documento.

Caso a situação conste como “regularizada”, você não terá com o que se preocupar. Um CPF “pendente de regularização” pode ser um problema solucionado online mesmo, já um CPF “cancelado” precisará de outras iniciativas para voltar à normalidade.

Como regularizar CPF bloqueado?

Depois de consultar a situação do seu CPF através do site da Receita Federal, envie a ou as declarações de Imposto de Renda faltantes através da plataforma online para IRPF ou corrija seus dados, preenchendo um “Pedido de Regularização de CPF”, também online.

Acompanhe os retornos dados pelo Fisco, acessando o portal eCAC e monitorando a sua caixa de entrada do e-mail.

Se tiver dificuldades em qualquer uma das situações, procure por um atendimento presencial da Receita na sua cidade. Faça o mesmo para casos de CPF que constem como “cancelado”.

Como solucionar problema de CPF bloqueado por cancelamento?

Se o CPF aparece como “cancelado” na consulta feita através do site da Receita Federal, procure uma agência para ser atendido(a): situações como essas são menos frequentes do que os bloqueios do documento, mas mais graves e geralmente ligadas a fraudes ou tentativas de fraudes.

Agende a sua visita à agência e leve todos os documentos necessários para comprovar a sua regularidade. Siga o que os agentes orientarem.

Quais os documentos necessários para regularizar CPF?

RG, título de eleitor, comprovante de endereço e protocolo de atendimento junto à Receita Federal são os documentos necessários para a regularização do CPF, além de uma foto de rosto segurando o RG caso você decida fazer o processo pela internet.

Essa lista de documentos consta na página do governo federal que orienta sobre a realização do processo online, mesma página na qual estão registrados os endereços de e-mail para os quais você deverá enviar cada cópia, de acordo com o estado em que você mora.

Apresente-os e faça todos os processos corretamente. Então, é só aguardar!

Quanto custa para desbloquear CPF?

Tanto para desbloquear quanto para fazer qualquer outra regularização no CPF, você pagará um valor simbólico caso solicite o serviço através dos Correios, de um Cartório de Registro Civil ou de agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O processo online não custa nada fora a dor de cabeça de fazer tudo sozinho.

Para bloqueios resultantes da não apresentação do Imposto de Renda, por exemplo, você precisará se dedicar a reunir todas as informações e os comprovantes do ano ou dos anos em que deixou de declarar se quiser resolver o problema de verdade

Teve o CPF bloqueado por não declarar Imposto de Renda?

O melhor a fazer nesse caso é procurar pela opção de “Atualizar Cadastro de Pessoas Físicas” no site do governo federal.

Depois de acessar a página, preencha os dados com bastante atenção para não passar nenhuma informação errada e registre o seu endereço completo. Clique em “enviar” para que a sua solicitação de regularização seja transmitida à Receita.

Não se esqueça de anotar o número do seu protocolo de atendimento, que aparecerá depois do envio do formulário e de acompanhar qualquer movimentação ou novidade também pelo site ou abrindo mensagens recebidas na sua caixa de entrada de e-mail.

Ao solicitar a atualização do CPF online, você receberá um prazo para que o seu pedido seja aceito. Fique de olho nele.

Se possível, organize tudo direitinho durante os meses dos próximos anos para não enfrentar mais nenhum tipo de turbulência e, caso precise de mais informações, busque resposta junto ao Serasa ou consultando um profissional de contabilidade.