7 pontos de atenção da MP do trabalho remoto


7 pontos de atenção da MP do trabalho remoto

Dois anos após o início da pandemia, que transformou também as relações de trabalho, a MP 1.108/2022, que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho (ou home-office), finalmente foi publicada em Diário Oficial em 25 de março.

Além de modernizar a CLT, a medida também foi criada para corrigir os aspectos regulatórios que o uso maciço dessa modalidade evidenciou durante a crise da covid, aumentando a possibilidade de regimes híbridos de teletrabalho.

No pico das medidas restritivas, 8,2 milhões de pessoas trabalharam remotamente, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e a adoção definitiva da modalidade por centenas de empresas já é um caminho sem volta.

É inegável que o trabalho remoto foi vital para a preservação dos empregos, mas também para da continuidade à existência das empresas.

Porém, as empresas devem ficar atentas a alguns pontos específicos dessa MP para evitar sanções trabalhistas futuras. Em primeiro lugar, mesmo que a MP já produza efeitos imediatos, ela ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para ser convertida em lei. E nesse prazo, tudo pode acontecer, afirma.

Essas mudanças não tratam apenas do trabalho remoto, mas de outros pontos da CLT, então podem ser feitas alterações. Mas como ela está em vigor, é preciso cumpri-la.
A seguir, veja alguns pontos de atenção destacados para evitar sanções trabalhistas no futuro:

1- Conceito: A ideia de trabalho remoto foi incorporada à CLT em 2011 (art. 6°), mas o conceito e o detalhamento só vieram com a Reforma Trabalhista de 2017.

Mas se a redação anterior considerava prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, agora a MP diz que é nas dependências da empresa, mas de maneira preponderante ou não. A ideia foi permitir o trabalho híbrido.

Em resumo: mesmo que o funcionário trabalhe três dias por semana na empresa, e dois em casa, ou vá apenas a reuniões, isso não descaracteriza a modalidade remota.

2- Duração de trabalho: O capítulo da CLT que trata do assunto (arts.57 a 75) contempla jornada de trabalho, horas extras, compensação de horas, intervalos, trabalho noturno etc. Porém, com a reforma trabalhista, trabalhadores em regime de teletrabalho deixavam de ter a proteção desses artigos da legislação.

Se antes esses trabalhadores se igualavam a quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de jornada de trabalho, ou a de gerentes, a MP agora determina que só aqueles que trabalham por produção ou tarefa é que continuam sem essa proteção da CLT.

Esse é o ponto que merece maior atenção, pois a partir da MP, quem for contratado em regime de teletrabalho passa a ter direito às horas extras, se cumprir jornada superior à normal, e direito a adicional noturno, se trabalhar à noite.

Daí a importância do controle de jornada desses trabalhadores, seja por registro eletrônico, mecânico ou manual.

Mas cuidado com esse último modelo: ele deve ser preenchido fielmente de acordo com jornada, se começou a trabalhar um pouco antes, ou depois, ou se não se fez a pausa para refeições. Tudo deve ser informado.

Também é bom as empresas e os departamentos pessoais investirem em tecnologias para realizar esse controle junto com o manual, pois, se houver discussão no futuro, esse formulário não terá valor probatório em ações trabalhistas.

3- Contrato escrito: Pelo artigo 75-C, a prestação de serviços de teletrabalho ou trabalho remoto deve constar de um contrato individual de trabalho. A MP não alterou a necessidade de definir a modalidade por escrito, só excluiu a exigência de especificar as atividades que o empregado exerce.

Assim, para novas admissões, basta incluir a cláusula desse modelo no contato. Se for em contratos antigos, é só fazer um adiantamento simples. Vale lembrar que permanece obrigatória a definição de quem será responsável pelos custos com equipamentos e infraestrutura para realizar o trabalho remoto.

Facilita copiar modelos desse tipo de contrato na internet. Mas cada empresa e cada trabalho remoto pode ter sua peculiaridade. Muito cuidado para não manter cláusulas que podem ser prejudiciais juridicamente no seu caso.

4- Tempo à disposição, sobreaviso: O art.75-B, parágrafo 5°, determina que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet destinados ao teletrabalho, mas utilizados fora da jornada normal, não podem ser considerados tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso às solicitações do empregador, exceto se previsto em acordo individual ou convenção coletiva.

Porém, orientamos que é preciso entender: é um notebook da empresa usado para fins particulares? Se sim, não será considerado tempo à disposição.

Agora, se é um sistema de uso exclusivo para o teletrabalho, que registra o horário que o funcionário se conecta e se desconecta, entendemos que o texto legal não deve prevalecer em uma possível discussão judicial. Ele até pode usar para fins particulares, mas não é porque usa durante esse período que será considerada hora extra.

5- Horário e meios de comunicação entre as partes: O parágrafo 9° do mesmo artigo determina que um acordo individual disponha sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegure repousos previstos por lei, como alimentação e descanso. A violação pode obrigar ao pagamento de horas extras.

Orientamos a estabelecer em contrato quais os horários para comunicação, para evitar que o empregado responda mensagens de Whatsapp e e-mails enviados pelo empregador fora do horário. São cuidados fundamentais. Não Há necessidade de comunicação nos intervalos do teletrabalho se isso constar no contrato.

6- Normas coletivas e mudanças de endereço: Na pandemia, muitas pessoas mudaram para o interior, litoral e até para outros países para se isolarem, já que não era preciso comparecer todos os dias na empresa. Mas, se o empregador é sediado em um local, e o trabalhador em outro, qual norma coletiva vale?

Simples: de acordo com a MP, vale a norma da base territorial onde a empresa estiver instalada. Foi uma iniciativa do empregado. Se ele decidiu mudar-se, as despesas do retorno ao trabalho e de locomoção não são de responsabilidade do empregador.

7- Estagiários, aprendizes e prioridades: A adoção de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes também é permitida, segundo o parágrafo 6° do art.75-B. Mas recomendam-se as cautelas necessárias, como documento de anuência da instituição de ensino a que estão vinculados.

Mas, se a empresa não puder colocar toda a equipe em regime de teletrabalho, o art.75-F determina prioridade aos trabalhadores com deficiência, ou empregados e empregadas com filhos ou responsáveis por crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade.

ECF 2023: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

ECF 2023: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?

O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2023! E você, está preparado para a entrega? Sabe quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega? Não?! Então não se preocupe. Vamos te dizer.

ECF faz uma espécie de conferência

É bom lembrar que a ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. Bom, você vai entender agora mesmo!

Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras, podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.

Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.

Quem deve entregar a ECF 2023?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
  • As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.

Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.

Qual é o prazo de entrega da ECF?

A ECD foi prorrogada, mas ainda não há uma definição sobre alteração de data da ECF. Então, por enquanto, o prazo final segue sendo dia 31 de julho de 2023.

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Esta é uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? E aí, está com a resposta na ponta da língua? Tem certeza? Fique atento, hein?! Em uma breve pesquisa na internet, encontramos muitas respostas erradas. Então fique ligado!

Pontos de atenção da ECF 2023

Quando falamos da entrega da ECF, há alguns casos nos quais o profissional de contabilidade liga o alerta e pode ter dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.

Mudanças no meio do período

Bom, nem adianta olhar feio. A gente sabe que nenhum profissional contábil gostaria de tocar neste assunto ou nem ver um caso deste pela frente. Mas… sabemos, mudanças no meio de período existem e podem surgir na sua mesa a qualquer momento! E aí, você sabe como deve proceder em caso de mudança de profissional contábil, por exemplo?

Bom, primeiro, respire fundo! Como dizem, para todo problema existe uma solução. Então vamos a ele! É bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário.

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador [que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período].

Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. Uma dica!!! Se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Ou seja, mais uma vez a ECF ganha um ar de conferência entre as obrigações acessórias. Por isso, é preciso se organizar para preenchê-la e dedicar tempo para tirar as dúvidas.

Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2023

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Por estas e outras, antes do envio da ECF 2023 ao Fisco, o mais recomendado é se capacitar. Então não perca a oportunidade e aproveite o curso de ECF 2023, que acontecerá no dia 05 de julho, com aplicação prática ao vivo!

Fonte: IOB Notícias

eSocial: fim do código de acesso aconteceu nesta segunda-feira (12), entenda a mudança:

eSocial: fim do código de acesso aconteceu nesta segunda-feira (12), entenda a mudança:

A partir desta segunda-feira (12) ocorreu uma grande mudança na maneira como as empresas acessam o eSocial, a plataforma unificada do governo para o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

O antigo código de acesso para entrar na plataforma eSocial não será mais válido. Em vez disso, todas as empresas precisarão usar os sistemas gov.br nível Ouro ou Prata para acessar o eSocial.

O novo sistema tem como objetivo melhorar a segurança e a eficiência no envio de informações para o governo. No entanto, isso significa que todas as empresas precisam se adaptar e garantir que estejam familiarizadas com os novos métodos de acesso.

Aqui está um guia passo a passo sobre como as empresas devem proceder a partir de agora:

1: Crie uma conta no gov.br

A primeira etapa para as empresas  é criar uma conta no portal gov.br, se ainda não possuírem uma. O portal gov.br é uma plataforma unificada para serviços governamentais, onde você pode acessar uma ampla gama de serviços e informações do governo.

2: Verifique a conta

Depois de criar a conta, é necessário verificar e confirmar a conta. Existem diferentes níveis de verificação disponíveis, sendo Prata e Ouro os níveis que permitem acesso ao eSocial.

3: Selecione o nível de acesso desejado

As empresas podem optar por uma conta Nível Prata ou Nível Ouro. O Nível Prata requer a confirmação de dados básicos, como o CPF e data de nascimento. Já o Nível Ouro requer autenticação mais forte, como a utilização de um certificado digital ou a validação biométrica facial.

4: Acesse o eSocial através do gov.br

Depois de configurar a conta e selecionar o nível de acesso desejado, as empresas podem acessar o eSocial diretamente por meio do portal gov.br.

É importante lembrar que essa mudança não afeta a maneira como as informações são enviadas para o eSocial. As empresas ainda precisam garantir que estejam em conformidade com todas as regras e regulamentos fiscais, previdenciários e trabalhistas. A única mudança é a maneira como as empresas acessam o eSocial para enviar essas informações.

Fonte: Contábeis

5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco.

5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco.

A manutenção da escrituração contábil é obrigatória para toda entidade, de qualquer setor, com exceção do microempreendedor individual. Diante de uma legislação complexa e que sofre alterações a todo momento, a gestão contábil é essencial para que as companhias permaneçam em conformidade, evitando que deixem de recolher ou que recolham indevidamente seus tributos.

A fiscalização está cada vez mais rigorosa. Com os avanços tecnológicos implementados pelo governo, o cruzamento de dados em busca de possíveis erros se tornou muito mais assertivo, analisando de forma digital, 100% dos dados praticamente em tempo real. Sem o devido controle das informações contábeis e fiscais, os danos são inevitáveis.

Os cinco erros que mais chamam a atenção do Fisco, confira:

1. Omisão de receitas

Omitir receitas é não emitir documentos fiscais, ou não realizar a escrituração contábil, ou fiscal das receitas auferidas por uma empresa, acarretando redução da base de cálculo dos tributos e, por
consequência, redução do montante a ser recolhido.

Além disso, o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR), dispõe que a indicação na escrituração de pagamentos efetuados ou a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, são hipóteses de presunção de omissão de receita.

2. Transações financeiras incompatíveis

O governo tem acesso às movimentações financeiras e aos dados de vendas por meio de cartões de crédito e débito. O “Hal” é um supercomputador do Banco Central que trabalha ininterruptamente, rastreando e monitorando as transações bancárias de todas as instituições financeiras no país.

Em apenas quatro dias de operação, ele criou cerca de 150 milhões de pastas, uma para cada correntista do país, atribuindo aos titulares e seus respectivos procuradores as operações realizadas por coda conta.

Isso significa que o Fisco consegue cruzar as receitas declaradas pelas empresas com os valores creditados em contas bancárias ou recebidos via cartão de crédito/débito, verificando se os recursos têm origem comprovada por meio de documentação hábil e idônea.

3. Inconsistência no Registro de Inventário

Inconsistências no inventário são um prato cheio para a fiscalização que, com base nas informações declaradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI e nas notas fiscais eletrônicas de emissão própria e de terceiros, consegue realizar o levantamento quantitativo e financeiro das mercadorias movimentadas pela empresa no período.

Problemas relacionados ao fluxo de entradas e saídas de mercadorias, como omissões de entrada, omissões de saída, itens com saldo negativo ou divergências entre saldos declarados e saldos apurados, podem gerar penalidades altíssimas e afetar a saúde financeira da empresa.

4. Erros na apuração dos tributos

Apurar tributos é o processo de calcular e recolher corretamente todos os impostos, taxas e contribuições devidas, conforme o regime de tributação da organização Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Ocorre que o sistema tributário nacional é extremamente complexo e repleto de detalhes, fazendo com que os departamentos fiscais cometam falhas frequentes, como deixar de aproveitar créditos tributários ou aproveitá-los indevidamente, aplicando alíquotas e bases de cálculo equivocadas ou utilizar classificações fiscais e legislações desatualizadas.

5. Declarações acessórias inconsistentes

Raramente, o Fisco autua as empresas pelo que elas escondem. Via de regra, a fiscalização é feito de maneira eletrônica e é despertada pelo que as empresas declaram.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto nacional que compartilha informações nos âmbitos federal, estadual e municipal, criando uma base de dados sem precedentes, que permitem a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real.

Frente a tamanha exposição, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. O cuidado com as obrigações acessórias é fundamental, e só uma perfeita superposição de dados e de números pode dar a segurança de estar agindo com absoluta coerência.

Muitas empresas que enfrentam dificuldades de caixa ainda optam por financiar suas operações sonegando tributos, postergando obrigações tributárias ou realizando planejamentos tributários que envolvem riscos elevados.

Ocorre que, nos das de hoje, estas medidas não resolvem os problemas, principalmente diante de todo o arsenal montado pelo governo para fiscalizar. Ou seja, de um lado há empresários que insistem em gerir de forma amadora seus negócios, e do outro o Fisco, cada vez mais profissional e informatizado, preparado para atuar. É uma luta desigual, e não é difícil deduzir como esta história termina.

Estar em conformidade com as normas contábeis e fiscais é essencial para um crescimento sólido e seguro. Todo um planejamento pode ser jogado por terra com a chegada de uma atuação fiscal inesperada.

Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

A ECD foi prorrogada, mas ainda não há uma definição sobre alteração de data da ECF. Então, por enquanto, o prazo final segue sendo dia 31 de julho de 2023. Aproveitaremos para responder a uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?

◾ Quais são as contas analíticas?

Bom, antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de conta. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.

◾ Quais são as contas sintéticas?

As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.

◾ E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?

Como dissemos, esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.

Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

◾ Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2023

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Por essas e outras que é necessário ter uma empresa como a Tecjur para auxiliar você.

Fonte: IOB notícias

Calendários de pagamento do Abono Salarial

Calendários de pagamento do Abono Salarial

Confira os calendários de pagamento do Abono Salarial 👆🏻

Foi publicada no DOU de 16/12/2022, a Resolução
CODEFAT n° 968/2022, que estabelece procedimentos operacionais e define o calendário de pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2023.

O pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.

Destaca-se que o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual retro citados e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

Ainda, as informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.

Por fim, a Resolução, sob comento, entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, revogando a Resolução CODEFAT n°934/2022.

Certificado Digital: opção ou obrigação?

Certificado Digital: opção ou obrigação?

Devem possuir um certificado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias e Serviços (ICMS), está

obrigado a se certificar.

A maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real quanto do Presumido exigem a certificação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem empregados também têm que ter a ferramenta.

Sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Simples Nacional, por exemplo, não terá condições de remeter a guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Providência Social (Gfip) e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.

Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns estados e não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.

Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500,00.

No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador, isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.

Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Malha fina: 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda. Qualquer que seja o motivo, o caminho
existente é a declaração retificadora,que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.

Desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas pode variar conforme a demanda da Receita. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão:

1- Achar o erro que o levou para a malha fina

O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.

2- Retificar

Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar, é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.

3- Conferir se há multa

Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros.

A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.

4- Fui multado. E agora?

Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

5- Qual o prazo final para pagar o Darf?

A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.

6- A pessoa que declarou o IR e quer checar pelo app Meu Imposto de Renda a situação vai se deparar com quais informações?

Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.

7- Qual o significado de cada uma delas?

Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício. Declaração na base de dados: é o primeiro andamento após transmissão da declaração, encontra-se na base de dados, mas que
ainda não passou por nenhuma verificação.

Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém ainda não foi analisada pelos auditores.

Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. Siga verificando a atualização do status.

Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, porém ainda não está disponibilizado o dinheiro em sua conta bancária.

Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informação à Receita Federal ou falta de informações. Neste caso, deve verificar quais são as divergências ou informações que faltam e retificar a declaração.

Em análise: a declaração foi recebida na base de dados da Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte via intimação ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.

Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora que o contribuinte entregou para corrigir alguma informação incorreta.

Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.

Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal para entender melhor como prosseguir para entregar corretamente.

Fonte: IOB Notícias

Atualizações do PAT! Quais as principais mudanças?

Atualizações do PAT! Quais as principais mudanças?

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários.

Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.

O programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso por suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.

De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:

▪️ Melhorar a resistência física dos trabalhadores.
▪️ Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares.
▪️ Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados.
▪️ Promover a educação alimentar e nutricional.

Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.

O PAT sofreu mudanças significativas no último ano. Entre elas, uma maior flexibilização do programa trazendo vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

As mudanças vieram por meio do Marco Regulatório Trabalhista, assinado em 10 de novembro de 2021.

A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas.

As atualizações do programa passaram a valer 30 dias após a sua publicação.

No caso das atualizações referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador, algumas delas ainda terão o prazo de 18 meses para realizar a transição completa.

Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.

Quais foram as mudanças?

Com o novo decreto, o PAT teve importantes adaptações.

A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.

Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos
credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas
nos vales.

Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.

Outra mudança importante foi a integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.

Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.

Mudanças para as empresas:

A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, a adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.

Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.

Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será responsável técnico pela execução do PAT.

Outra determinação importante, e que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Agora todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.

Por último, foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.

Pontos de atenção:

A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

O deságio significa que, a partir de agora, não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.

O marco regulatório também proíbe a determinação e prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.

Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Essas regras são válidas para todos os novos contratos do PAT. As empresas que já eram vinculadas ao programa, têm o prazo de 18 meses para se adequar.

Situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las

Situações em que o CPF pode ser bloqueado e como evitá-las

de CPF bloqueado. O documento também se torna irregular quando há algum erro nos dados cadastrados pelo cidadão junto à Receita Federal.

Outro problema que leva ao bloqueio do Cadastro de Pessoa Física é a ausência não justificada em dias de votação para eleições e pode ser até cancelado quando existe mais de um cidadão registrado no país com o mesmo número de documento.

Essa última é a pior situação entre todas as possibilidades. Descubra a seguir o que fazer para evitar qualquer bloqueio ou livra-se da dor de cabeça o mais rápido possível.

O que significa CPF bloqueado?

Ter o CPF bloqueado significa estar com o seu Cadastro de Pessoa Física em uma situação “suspensa” junto à Receita Federal. O bloqueio é diferente do cancelamento do documento e também não é a mesma coisa que estar com o nome sujo. Mesmo assim, requer atenção.

Quando você enfrenta esse problema, deve solucioná-lo o quanto antes para que tenha o direito de executar atividades como abertura e movimentação de conta bancária, emissão e retirada de passaporte, obtenção de financiamento e empréstimos, etc.

O que acontece com quem tem CPF bloqueado?

Pessoas com o CPF bloqueado enfrentam problemas ao redor de todo o país para viverem suas vidas normalmente. Elas são retiradas da base de clientes de instituições bancárias e financeiras e ficam impedidas de realizar processos simples, como:

⚫ abrir novas contas bancárias;
⚫ movimentar contas bancárias;
⚫ pedir empréstimos ou cartões de crédito;
⚫ requerer aposentadoria;
⚫ tirar ou atualizar passaporte;
⚫ participar de concursos públicos;
⚫ fazer financiamento de todos os tipos; e
⚫ comprovar ou vender imóveis.

Quem tem o CPF bloqueado não consegue sequer receber um prêmio de loteria caso tenha ganho, independentemente do valor do prêmio e do motivo do bloqueio.

Em que casos o CPF é bloqueado?

Existem milhares de pessoas com o CPF bloqueado ao redor de todo o Brasil e a maioria delas está com seu documento nessa situação por algum motivo desses abaixo:

⚫ MORTE

Depois que uma pessoa morre e seu atestado de óbito é emitido, a Receita Federal automaticamente bloqueia o número do seu CPF e a situação da inscrição passa a constar como “titular falecido”.

Isso permite que familiares cumpram com todas as obrigações necessárias relacionadas ao falecimento e evita enganos o fraudes utilizando o documento do titular.

⚫ INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

Erros nos dados de cadastros dos brasileiros junto à Receita Federal ou a ausência de informações importantes neles também podem gerar um bloqueio do CPF e deixa-ló em situação “pendente de regularização”.

Entre esses erros, os mais comuns aparecem no nome do titular do documento, na sua data de nascimento e no nome dos pais (principalmente da mãe). Alguns problemas surgem na hora que a Receita Federal “bate” as informações com o que foi cadastrado pelo cidadão e seu Título de Eleitor

⚫ AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

Como existe um cruzamento das informações do Título de Eleitor com os dados cadastrados pelos cidadãos junto à Receita Federal, brasileiros podem ter o CPF bloqueado por deixarem de participar de eleições municipais, estaduais ou federais e não justificarem a ausência.

O problema acontece bastante entre pessoas que não colocam como prioridade entrar em contato com a Justiça Federal para regularizar suas situações como eleitores logo após os eventos.

⚫ NÃO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Ao contrário do que muita gente pensa, não declarar Imposto de Renda bloqueia CPF e pode até ser uma surpresa naquele momento de abrir uma conta ou pedir um empréstimo, assim como qualquer outra pendência não resolvida com a Receita Federal.

O Cadastro de Pessoa Física consta como “bloqueado” no banco de dados do Fisco quando seus contribuintes deixam de entregar uma ou mais declarações de IR nos últimos 5 anos passados até o presente momento.

⚫ INADIMPLÊNCIA

Por último, mas não menos importante, a inadimplência aparece como mais um fator do bloqueio de centenas de CPFs ao redor de todo o país.

Qualquer dívida gerada m instituições financeiras e não pagas no prazo estipulado leva o nome do cidadão ao Serasa, deixando-o sujo. Além disso, desencadeia um bloqueio do seu cadastro e de todos os benefícios que podem ser obtidos através dele.

CPF pode ser bloqueado por dívida?

Sim, o CPF pode ser bloqueado por dívidas ou por algum desencontro entre pessoa física e instituição financeira ou empresa na hora de pagar o valor devido, o que geralmente acarreta em inconsistências no pagamento.

Primeiro, a pessoa inadimplente fica com o nome sujo junto ao Serasa. Depois, caso o problema não seja solucionado, a situação se complica ainda mais e o documento acaba pendente de regularização também na Receita Federal.

Consulte a sua situação se tiver dúvidas sobre ela, converse com especialistas e evite transtornos!

Como saber se o CPF está bloqueado?

A melhor forma de consultar a situação do seu CPF é cessando ao site da Receita Federal na internet e buscando por “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. Veja o passo a passo:

1. Acesse o site da Receita Federal e busque por Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
2. Forneça o número do seu CPF e a sua data de nascimento.
3. Clique no espaço que pede para você comprovar que é humano.
4. Clique em consultar e aguarde a emissão do documento.

Caso a situação conste como “regularizada”, você não terá com o que se preocupar. Um CPF “pendente de regularização” pode ser um problema solucionado online mesmo, já um CPF “cancelado” precisará de outras iniciativas para voltar à normalidade.

Como regularizar CPF bloqueado?

Depois de consultar a situação do seu CPF através do site da Receita Federal, envie a ou as declarações de Imposto de Renda faltantes através da plataforma online para IRPF ou corrija seus dados, preenchendo um “Pedido de Regularização de CPF”, também online.

Acompanhe os retornos dados pelo Fisco, acessando o portal eCAC e monitorando a sua caixa de entrada do e-mail.

Se tiver dificuldades em qualquer uma das situações, procure por um atendimento presencial da Receita na sua cidade. Faça o mesmo para casos de CPF que constem como “cancelado”.

Como solucionar problema de CPF bloqueado por cancelamento?

Se o CPF aparece como “cancelado” na consulta feita através do site da Receita Federal, procure uma agência para ser atendido(a): situações como essas são menos frequentes do que os bloqueios do documento, mas mais graves e geralmente ligadas a fraudes ou tentativas de fraudes.

Agende a sua visita à agência e leve todos os documentos necessários para comprovar a sua regularidade. Siga o que os agentes orientarem.

Quais os documentos necessários para regularizar CPF?

RG, título de eleitor, comprovante de endereço e protocolo de atendimento junto à Receita Federal são os documentos necessários para a regularização do CPF, além de uma foto de rosto segurando o RG caso você decida fazer o processo pela internet.

Essa lista de documentos consta na página do governo federal que orienta sobre a realização do processo online, mesma página na qual estão registrados os endereços de e-mail para os quais você deverá enviar cada cópia, de acordo com o estado em que você mora.

Apresente-os e faça todos os processos corretamente. Então, é só aguardar!

Quanto custa para desbloquear CPF?

Tanto para desbloquear quanto para fazer qualquer outra regularização no CPF, você pagará um valor simbólico caso solicite o serviço através dos Correios, de um Cartório de Registro Civil ou de agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O processo online não custa nada fora a dor de cabeça de fazer tudo sozinho.

Para bloqueios resultantes da não apresentação do Imposto de Renda, por exemplo, você precisará se dedicar a reunir todas as informações e os comprovantes do ano ou dos anos em que deixou de declarar se quiser resolver o problema de verdade

Teve o CPF bloqueado por não declarar Imposto de Renda?

O melhor a fazer nesse caso é procurar pela opção de “Atualizar Cadastro de Pessoas Físicas” no site do governo federal.

Depois de acessar a página, preencha os dados com bastante atenção para não passar nenhuma informação errada e registre o seu endereço completo. Clique em “enviar” para que a sua solicitação de regularização seja transmitida à Receita.

Não se esqueça de anotar o número do seu protocolo de atendimento, que aparecerá depois do envio do formulário e de acompanhar qualquer movimentação ou novidade também pelo site ou abrindo mensagens recebidas na sua caixa de entrada de e-mail.

Ao solicitar a atualização do CPF online, você receberá um prazo para que o seu pedido seja aceito. Fique de olho nele.

Se possível, organize tudo direitinho durante os meses dos próximos anos para não enfrentar mais nenhum tipo de turbulência e, caso precise de mais informações, busque resposta junto ao Serasa ou consultando um profissional de contabilidade.