Salário mínimo 2024 já está em vigor! Confira o novo valor.

Salário mínimo 2024 já está em vigor! Confira o novo valor.

O novo valor do salário mínimo já está em vigor. A partir de 2024, será de R$ 1.412, representando um aumento de R$ 92 em relação ao ano anterior.

A proposta atual leva em consideração não apenas a inflação projetada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (no caso, 2022), que foi de 2,9%.

Reajuste nos benefícios

O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo.

Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão o benefício reajustado com base no INPC consolidado de 2023, que será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: contábeis

Por que fazer balanço patrimonial e planejamento tributário?

Por que fazer balanço patrimonial e planejamento tributário?

O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis de fim de ano nada mais é do que uma análise do índice de desempenho econômico e financeiro de uma empresa nos últimos 12 meses. São os relatórios que reúnem toda a documentação do ano vigente, como fluxo de caixa, obrigações acessórias, demonstrativos, e outros para um exame qualificado da gestão de negócios da empresa. Mas você sabe por que é importante fazer balanço patrimonial e planejamento tributário? Confira agora!

Com o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis em mãos, é possível analisar se a empresa está em crescimento ou não, se poderá fazer investimentos no ano seguinte, se está com dívidas ou terá que colocar as contas em dia. A presença de um contador se torna essencial tanto para a confecção dos relatórios contábeis, como para auxiliar na interpretação e planejamento do ano seguinte.

Todos os relatórios coletados durante o ano devem constar nas demonstrações financeiras e contábeis como, por exemplo, o histórico de fluxo de caixa, onde são registrados todos os valores que entram e saem da empresa. Já o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), indica se há lucros e/ou prejuízos da companhia em um determinado período.

O balanço patrimonial também precisa compor o conjunto de documentos. É uma das demonstrações, na qual consta os ativos do negócio (bens, móveis, imóveis, dinheiro em caixa, mercadorias em estoque, maquinário, entre outros), e os passivos de terceiros e dos sócios (contas a pagar, financiamentos, impostos, folha de pagamento, pagamento de fornecedores, empréstimos e demais dívidas, entre outros).

Por que realizar o balanço patrimonial anual?

O principal objetivo do balanço patrimonial e outras demonstrações contábeis são de avaliar as movimentações financeiras e econômicas da empresa, destacando pontos positivos e negativos. Podemos dizer que o balanço patrimonial é um raio x da empresa e traz a certeza se foi feita ou não a melhor opção para o seu negócio durante o ano.

Com a análise de todas as contas da empresa, é possível recalcular a estratégia financeira e econômica, e integrá-la ao planejamento tributário do ano seguinte para obter melhores resultados e corrigir erros, evitando prejuízos e penalidades fiscais.

Planejamento tributário: momento para se preparar para 2024

O planejamento tributário é a atividade realizada para adequar a empresa a modalidades de tributação mais vantajosas a seu funcionamento, reduzindo, por exemplo, o pagamento de impostos e contribuições. Assim, o gestor da empresa pode definir quais soluções são mais assertivas e menos prejudiciais ao orçamento da empresa, assim como os próximos planos da companhia.

Com o planejamento tributário também são definidas questões como a escolha de regime fiscal, gestão da jornada de trabalho e demais obrigações previstas em lei. Em síntese, o planejamento também pode servir  como um guia tributário da empresa durante e para o próximo ano.

Escolha do regime fiscal

Antes de definir o regime fiscal da empresa, é preciso entender seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa) e avaliar algumas variáveis como o mercado de atuação, a conjuntura econômica e os planos de crescimento. Além disso, o uso do balanço patrimonial pode ser fundamental, pois é ele quem aponta se o negócio é ou não economicamente saudável.

Após a avaliação, é possível decidir em quais dos quatro tipos de regimes a empresa de fato pode se enquadrar: se no Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ou ainda, avaliar se é o momento ideal para  mudar de regime.

Atenção: para garantir o compliance fiscal, vale buscar ajuda especializada, tanto de pessoas como de tecnologia. Para isso, a IOB conta com o Simulador de Planejamento Tributário. Por meio dessa ferramenta, é possível comparar as cargas tributárias dos regimes, reduzir impostos e avaliar se a empresa está ou não enquadrada no melhor regime, ou melhor, no mais adequado pensando na elisão fiscal, que é processo legal e no qual são respeitados todos os limites impostos pela legislação.

É bem possível que uma empresa possa pagar menos impostos do que paga hoje. Para isso, uma série de fatores precisam ser analisados. Não há uma fórmula única e cada caso deve ser estudado de forma individual. Porém, se existir uma chance, é fundamental tentar utilizá-la, sempre com o apoio de um profissional qualificado ou de um escritório de contabilidade.

Opção pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trata-se de um regime simplificado e diferenciado de tributação.

O DAS inclui os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade diferenciada de tributação, tem que fazer estudo, planejamento!

Um dos pontos principais é que elas não podem ter faturamento anual no ano anterior superior a R$ 4,8 milhões. Isso garante para essas empresas a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido e ainda há vantagem nos critérios de desempate em licitações.

Outro detalhe importante é que ainda deve ser observado a questão do sublimite estadual, ou seja, um sublimite com um teto menor, com faturamento de até R$ 3,6 milhões para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) dentro do Simples Nacional.

Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, na esfera federal, ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual e municipal, ela passa a ser do regime normal e, assim vai figurar em dois regimes distintos.

Dessa forma, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias, como a transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital) via Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) onde, mensalmente, são registrados os documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS de cada mês.

Verbas rescisórias: veja diferentes tipos e o que entra no cálculo

Verbas rescisórias: veja diferentes tipos e o que entra no cálculo

Quais são as verbas devidas na rescisão contratual?

Na rescisão do contrato de trabalho, gratificação natalina, férias e demais obrigações trabalhistas devem ser calculados e pagos como verbas rescisórias. As principais verbas são:

1. 13º salário: será calculado considerando 1/12 da remuneração por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil;

2. Aviso prévio: de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa e, a este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias;

3. Férias vencidas: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa (dispensa com ou sem justa causa, culpa recíproca, pedido de demissão, aposentadoria, morte, etc.), assegura-se ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias vencidas cujo direito tenha adquirido. Assim, se o empregado trabalhou por 12 meses (período aquisitivo) e teve menos de 5 faltas injustificadas neste período, tem direito a férias no valor equivalente a 30 dias da remuneração, acrescido do terço constitucional;

4. Férias proporcionais: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, exceto na demissão por justa causa, tenha o contrato vigorado por mais ou menos de um ano, o empregado terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias (férias proporcionais), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. As férias proporcionais também são acrescidas de um terço;

5. Multa rescisória do FGTS: na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Na demissão por justa causa não há pagamento de multa. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20%;

6. Saldo de salários: em caso de rescisão contratual antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.

Verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão

É importante saber que cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais ou menos abrangentes. Veja alguns exemplos:

1. Dispensa por justa causa (iniciativa do empregador): o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional;

2. Dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, devendo o empregador depositar a multa de 40% do saldo do FGTS;

3. Rescisão por acordo entre as partes: o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 50% do aviso-prévio, se indenizado 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS a ser depositada na conta vinculada, podendo efetuar o saque de até 80% do saldo total do FGTS;

4. Demissão a pedido do colaborador: o trabalhador deve cumprir o aviso-prévio se a empresa não o dispensar do cumprimento e deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional;

5. Rescisão indireta: este trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS a ser depositada na conta vinculada;

6. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado: caso o empregado solicite o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional. Nesta situação, o empregado ficará obrigado a pagar ao empregador indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato, se a sua saída causar ao empregador prejuízos devidamente comprovados. Se a decisão for do empregador, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, indenização de 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato e depósito na conta vinculada da multa de 40% do FGTS;

Havendo rescisão contratual, os valores do FGTS relativos ao mês anterior e os relativos ao mês da rescisão deverão ser depositados na conta vinculado do FGTS.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Lembrando que o pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.

EFD-Reinf: tire suas dúvidas sobre como informar Lucros e Dividendos

EFD-Reinf: tire suas dúvidas sobre como informar Lucros e Dividendos

A entrega da EFD-Reinf mensal entrou em vigor recentemente e ainda tem muita gente com dúvidas sobre Lucros e Dividendos isentos. E aí, você também tem algumas questões sobre o tema? Então aproveite para tirar as principais dúvidas agora mesmo! Bora lá!

Para começar, vale lembrar que a Receita Federal publicou, no dia 11 de outubro, a Instrução Normativa 2.163/23, com mudanças importantes para quem deve entregar a EFD-Reinf mensal. Dentre as principais mudanças, está a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam essa forma de recebimento. E, justamente, alterações em relação a Lucros e Dividendos!

O que mudou na EFD-Reinf em relação a Lucros e Dividendos isentos?

A Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, a informação do primeiro trimestre da entrega mensal da EFD-Reinf ficou para novembro.

O que deve ser enviado em novembro com relação aos Lucros e Dividendos isentos?

Como consta na Instrução Normativa, é preciso informar os Lucros e Rendimentos isentos recebidos do trimestre encerrado em setembro. Se a empresa faz através de balanços intermediários a antecipação mensal de lucros, como a vigência da EFD-Reinf mensal teve início justamente em setembro, excepcionalmente, em novembro só deverão constar informações referentes a setembro de 2023.

Mas se a empresa faz o levantamento e antecipação dos lucros trimestral com pagamento em setembro, o lucro do trimestre ora pago em setembro é o que vai constar na EFD-Reinf em novembro.

É possível enviar Lucros e Dividendos recebidos em outubro?

Sim. Caso a empresa tenha realizado pagamento de Lucros e Dividendos em outubro, é possível através da EFD-Reinf dessa mesma competência prestar essa informação, uma vez que a Receita Federal não alterou ou proibiu o envio dos valores recebidos mensalmente a título de Lucros e Dividendos sem tributação. A Receita Federal apenas deu um prazo maior para o envio. Aliás, isso foi um pedido da classe contábil, considerando a dificuldade de reunir a informação necessária para essa informação em um curto período.

Para quem quiser enviar Lucros e Dividendos isentos a Receita irá receber informações do trimestre e do mês subsequente?

A informação dos lucros na EFD-Reinf dependerá do mês e da competência que está sendo entregue. Se a empresa está apresentando a EFD-Reinf da competência outubro e, neste mês, ela fez pagamento de lucros, ela poderá incluir os lucros nesse mesmo período. Mas, como uma das justificativas dessa postergação do prazo foi dar mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros conforme pleiteado pelos órgãos de classe, a empresa poderá realizar o envio dos lucros pagos no 4º trimestre (out/nov/dez) até o 15 dia de fevereiro.

Por isso, se organize e tenha um bom controle para não duplicar informações na EFD-Reinf, pois pode dar problema na declaração de ajuste dos sócios.

#Atenção! Quem já enviou as informações de setembro não deve enviar novamente agora em novembro.

Reforma Tributária começa a andar no Senado com novidades a contadoresReforma Tributária

Reforma Tributária começa a andar no Senado com novidades a contadoresReforma Tributária

A Reforma Tributária começou a andar no Senado Federal. Na última semana, o relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o relatório com muitas alterações.

Dentre elas, destacamos alíquotas reduzidas para serviços prestados por profissionais liberais, como contadores, e, também, esclarecimentos sobre o aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção das contribuições. Confira os detalhes a seguir.

🟨 Nova proposta para tributação de profissionais liberais:

Quando falamos em Reforma Tributária, uma preocupação que surgiu com a PEC nº45/2019 é com o possível aumento consistente na tributação de alguns prestadores de serviços. Inclusive, um tema de discussão recorrente é como as mudanças podem inflacionar os preços do setor de serviços.

Afinal, estima-se que as alíquotas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) podem ficar entre 25 e 27%. Ou seja, no caso de profissionais liberais, por exemplo, que, atualmente, recolhem pouco mais de 8% com ISS e PIS/Pasep e Cofins, a tributação subiria mais de três vez.

Agora, o relatório da Reforma Tributária apresentado no Senado sugere a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores. Com uma redução de 30% do valor da alíquota geral.

🟨 Esclarecimentos sobre créditos do PIS e Cofins

Outra novidade importante é em relação aos créditos do PIS e Cofins no regime não cumulativo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados não trazia detalhes sobre o aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção das contribuições.

Já no texto do relator da PEC no Senado, trouxe dispositivo prevendo que a Lei Complementar irá disciplinar a forma de utilização dos créditos do PIS e da Cofins (inclusive os créditos presumidos) não apropriados ou não utilizados até a extinção. Para os créditos que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção de tais tributos, mantêm-se a permissão para compensação com outros tributos federais, inclusive com a CBS, ou ressarcimento em dinheiro.

Fonte: IOB

FGTS Digital: aproveite a reta final da fase de testes da plataforma.

FGTS Digital: aproveite a reta final da fase de testes da plataforma.

A fase de testes do FGTS Digital termina no próximo dia 10 de novembro e é bom as empresas correrem para aproveitar os últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. Vale destacar que os cadastros que a empresa fizer nesta etapa já ficarão salvos. Ou seja, é possível adiantar processos que terão que ser feitos de qualquer maneira. Então, saiba todos os detalhes sobre o tema e corra agora para não deixar tudo para 2024 e já começar o ano que vem “animado”!

🟠 O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

🟠 Cronograma de implementação do FGTS Digital.

Confira a seguir o cronograma de implementação do FGTS Digital:

19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada;
20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos;
1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

🟠 Como e quem pode acessar o FGTS Digital?

É possível acessar o FGTS Digital com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou com certificado digital. O acesso será restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

Fonte: IOB Notícias

DME e DOI: entenda essas obrigações acessórias mensais e como cumpri-las

DME e DOI: entenda essas obrigações acessórias mensais e como cumpri-las

Em um cenário de constante atualização das obrigações acessórias, tanto empresários como pessoas físicas precisam estar atentos às normas, regras e declarações exigidas. Uma das obrigações recentes é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), divulgada pela Receita Federal em novembro de 2017, por meio da Instrução Normativa n° 1.761/2017.

A DME é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos em espécia, total ou parcialmente, em transações como prestação de serviços, aluguel, transferência de bens, direitos ou outras operações. A declaração passou a vigorar em 1° de janeiro de 2018, com a primeira entrega em fevereiro de 2018.

Para cumprir a obrigação, é necessário apresentar a DME caso o valor recebido em espécie, no mês de referência, seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda. Esse limite é aplicado por operação, independentemente do número de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.

Como declarar a DME

A DME deve ser declarada por meio de um formulário eletrônico, acessado no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) disponível no site da Receita Federal. É importante ressaltar que o preenchimento do formulário requer o uso de um certificado digital emitido por uma entidade e credencia pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A declaração deve ser assinada digitalmente pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou procurador devidamente constituído.

A declaração da DME deve conter informações completas sobre a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, o código correspondente à tabela de bens, direitos, serviços ou operações, a descrição dos valores recebidos, o valor líquido em espécie e a moeda utilizada na operação, além da data da transação.

Declaração sobre Operações Imobiliárias

Outra obrigação acessória relacionada é a Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI), que deve ser enviada à Receita Federal. A DOI abrange operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, envolvendo aquisição ou alienação de imóveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor.

A DOI deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato imobiliário. A entrega da declaração após o prazo estabelecido seujeita a empresa ou pessoa física a multas por atraso na entrega.

Ambas as declarações podem ser preenchidas por meio de programas disponibilizados pela Receita Federal, como o ReceitaNet. É importante seguir o passo a passo indicado no portal da Receita Federal para o correto envio das declarações.

As obrigações da DME e DOI foram instituídas para combater lavagem de dinheiro e aumentar a fiscalização sobre transações envolvendo moeda em espécie e operações imobiliárias, respectivamente. O governo busca aprimorar o controle sobre essas movimentações, uma vez que transações por transferência bancária e cartões de crédito já são monitoradas.

Veja quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Veja quem tem direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente que os impeça de exercer suas atividades laborais.

Nesta matéria, vamos explorar o que é a aposentadoria por invalidez, os requisitos para sua concessão e como funciona o processo para obtê-la.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previsto pela Previdência Social que tem como objetivo amparar os trabalhadores que, devido a problemas de saúde ou acidentes, ficam incapacitados e forma permanente para o trabalho.

É um benefício vitalício, desde que a incapacidade se mantenha, e é pago mensalmente ao segurado.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos:

Incapacidade total e permanente: o trabalhador deve estar incapacitado de forma total e permanente para exercer qualquer atividade laboral. Essa incapacidade deve ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por junta médica oficial.

Carência: é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, conhecido como carência. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a natureza da incapacidade, acidentária ou não e a legislação vigente.

Qualidade de segurado: o segurado precisa estar com sua qualidade de segurado em dia, ou seja, ter contribuído recentemente para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça.

Como solicitar aposentadoria por invalidez?

O processo para obter a aposentadoria por invalidez envolve as seguintes etapas:

Agendamento da perícia: o segurado deve agendar a realização da perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo site do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS.

Avaliação médica: o segurado deve comparecer à perícia médica agendada, levando todos os documentos médicos e outros documentos solicitados pelo INSS. Durante a perícia, um médico avaliará a incapacidade do segurado.

Decisão do INSS: com base na avaliação médica, o INSS analisará o caso e emitirá uma decisão sobre a concessão ou não da aposentadoria por invalidez. Em caso de indeferimento, é possível entrar com recurso administrativo.

Pagamento do benefício: se a aposentadoria por invalidez for concedida, o segurado começará a receber o benefício mensalmente. Esse valor corresponderá a um percentual do salário de benefício calculado de acordo com as regras previdenciárias.

Reavaliação periódica: aqueles que recebem aposentadoria por invalidez podem estar sujeitos a reavaliações periódicas para verificar se a incapacidade persiste. Essas reavaliações têm como objetivo garantir que o benefício seja pago apenas aos segurados que realmente necessitam.

A aposentadoria por invalidez é um benefício importante para amparar os trabalhadores que ficam incapacitados de forma permanente para o trabalho. É fundamental entender os requisitos necessários, buscar orientação especializada e seguir o processo adequado para obter o benefício.

É necessário ter um contador para escritório de advocacia?

É necessário ter um contador para escritório de advocacia?

É fundamental manter as finanças de um escritório de advocacia funcionando dentro das normas legais vigentes.

O escritório de advocacia é uma empresa que, como qualquer outra, necessita de gestão financeira eficiente e um controle adequado de sua contabilidade.

É essencial manter as finanças e ordem e funcionando dentro das normas legais vigentes. Esse processo se torna muito mais fácil e assertivo com o auxílio de um contador.

O profissional contábil possui conhecimento aprofundado em questões relacionadas às finanças e às obrigações fiscais. Ele é responsável por orientar e gerenciar:

▪️ Administração financeira de uma empresa;
▪️ Elaboração de demonstrações financeiras;
▪️ Escrituração contábil;
▪️ Entrega de obrigações fiscais e tributárias;
▪️ Orientação fiscal.

No caso específico dos escritórios de advocacia, o contador tem um papel ainda mais importante, uma vez que esses negócios possuem características particulares que requerem um conhecimento técnico específico da área.

Existem características específicas da atividade advocatícia que precisam ser analisadas e cumpridas rigorosamente para que o escritório possa se manter dentro das normas e, ao mesmo tempo, manter seu equilíbrio financeiro, como seus custos sempre controlados.

Por exemplo, o contador, pode auxiliar na gestão e controle do fluxo de caixa, permitindo que o escritório tenha uma visão clara das suas receitas e despesas ao longo do tempo.

Além disso, o profissional também pode realizar a escrituração contábil, que é obrigatória para todas as empresas e com ela, o escritório tem o registro completo de todos os seus movimentos financeiros.

A elaboração de balancetes mensais, de demonstrativos de resultados e de relatórios gerenciais também é responsabilidade do contador. Esses relatórios são importantes ferramentas de gestão financeira, fornecendo informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como contratação de novos funcionários, investimentos, redução de custos, etc.

Além disso, o contador pode auxiliar no planejamento tributário do escritório, de maneira a garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, evitando possíveis problemas com as autoridades fiscais e minimizando a carga tributária.

Esse planejamento também permite que o escritório reduza o valor de impostos pagos, de maneira legal.

É importante destacar que a contratação de um contador representa um investimento. O profissional atua como uma espécie de conselheiro financeiro do negócio, que tem participação decisiva na saúde financeira do escritório de advocacia.

O contador irá garantir que todas as informações contábeis sejam entregues aos órgãos fiscais de forma correta e de acordo com o cronograma, evitando autuações e qualquer outro tipo de sanção.

Logo, fica evidente a importância de um contador para cuidar da contabilidade do escritório, visando garantir que tudo esteja sempre em ordem e cumprindo com suas obrigações fiscais.

Com o auxílio desse profissional, os empresários têm certeza de que seus negócios podem crescer de maneira segura e sustentável, sem comprometer sua saúde financeira e jurídica.

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Está pronto para a transição da DIRF para a EFD-Reinf? Tire suas dúvidas!

Chegamos a mais um capítulo da implementação do SPED, plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica. Depois de acabado o cronograma do eSocial, agora chegou a vez da EFD-Reinf ganhar os holofotes, já que ela vai substituir a DIRF! E sabe o que isso significa? Que as mudanças também vão impactar empresas que ainda não tinham entrado no processo de digitalização de obrigações acessórias! E adivinha! Não faltam dúvidas sobre a EFD-Reinf!

Então, bora solucionar as principais! Mas antes, já é bom saber que a transição da DIRF para a EFD-Reinf foi prorrogada de março para setembro.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Como deve ser transmitida?

Existem duas maneiras de transmitir a EFD-Reinf:

  • Webservice: por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. Essa validação se dá em 2 momentos sucessivos. O 1º, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (comprovante). E o 2º, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro; ou
  • Web: trata-se de um Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

Qual foi o primeiro evento de implementação da EFD-Reinf?

Apesar de citarmos que a EFD-Reinf agora ganhou os holofotes, é bom lembrar que a sua implementação já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

Apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000, que falaremos a seguir.

Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf que está causando dúvidas?

Com o novo leiaute 2.1.2, a próxima implementação na EFD-Reinf será a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000. São informações comumente declaradas na DIRF. Veja quais são:

  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
  • PIS-Pasep e Cofins
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)

Quem deve informar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf?

Assim como na DIRF, estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf?

Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada no dia 01 de março de 2023. O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.

Quem preencher a série R-4000 na EFD-Reinf vai precisar entregar a DIRF 2024?

Sim. Seguem obrigados a entregar a declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Já as situações especiais que ocorrem ainda em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão,  será utilizado o PGD DIRF 2023.

A DIRF ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quais são as mudanças na EFD-Reinf em relação à transmissão da obrigação?

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf também sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.

E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo. Então, é bom não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionado do sistema.

Quais serão as alterações em relação aos dados cadastrais?

A partir de 21 de setembro, a EFD-Reinf também trará alterações cadastrais, uma vez que sofrerá mudanças nos códigos da natureza do rendimento. Esta é uma novidade que impacta mais os softwares de gestão, mas é importante estar atento se a ferramenta utilizada já está atualizada.

Fonte: IOB Notícias