Programa de Renegociação de Dívidas da Receita Federal

Programa de Renegociação de Dívidas da Receita Federal

Foi dada a largada para, a adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando autuações fiscais. O prazo de adesão é até 1° de abril de 2024.

Portanto, quem possuir pendências tributárias um incentivo a aproveitar essa oportunidade para colocar suas contas em ordem. Todavia, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional.

Quem pode participar?

Pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto à Receita Federal. O prazo para adesão é de 5 de janeiro de 2024 a 1° de abril de 2024.

Assim, o pagamento da dívida pode obter redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode parcelar em até 48 vezes. A Receita Federal ressalta que a não adesão ao programa implicará em multas de mora de 20%.

Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Como aderir:

O requerimento deverá efetuar mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, e disponível no site da Receita Federal na Internet.

Como verificar e resolver pendências com a Receita Federal


Como verificar e resolver pendências com a Receita Federal

Por meio do Portal e-CAC é possível verificar quaisquer débitos e pendências com apenas alguns cliques. Basta acessar o site da Receita Federal, inserindo o CPF ou CNPJ e usando o código de acesso para verificar a situação fiscal. Se o contribuinte ainda não possui um código, é possível obtê-lo com facilidade no próprio site. E o melhor: o serviço é gratuito tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Verificando pendências: passo a passo

Dentro do Portal e-CAC, existe uma gama de opções para entender e resolver a situação do contribuinte. Com o login, é possível assegurar-se de que os dados estejam atualizados, consultar o diagnóstico fiscal, emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento de débitos e até mesmo baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda.

Para checar possíveis pendências, basta seguir alguns passos simples:

▪️ Acesse o Portal e-CAC e insira suas informações e insira suas informações nos campos solicitados;
▪️ Dentro do portal, procure pelo menu “Certidões” e clique em”Situação Fiscal”;
▪️ Emita um relatório com suas informações cadastrais e revise-o atentamente;
▪️ Se o relatório indicar algum problema, vá até o meu “Débitos e Pendências” para entender melhor a questão;
▪️ Regularizando Pendências: como Resolver.

Caso encontre alguma pendência na consulta, o próprio e-CAC é a melhor ferramenta para regularizá-la. Primeiro, basta identificar a pendência e procurar pelas instruções no site para solucioná-la. Utilize os programas disponibilizados pela Receita Federal e, caso haja algum débito a ser quitado, emita o DARF correspondente.

É possível pagar o valor devido pelo DARF em um caixa eletrônico, casa lotérica ou pelo aplicativo do seu banco. Enquanto isso, acompanhe o status da sua situação fiscal pelo portal.

O impacto de pendências não regularizadas

Manter suas obrigações fiscais em dia é crucial. Quem possui algum débito com a Receita Federal pode ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, além de uma porcentagem sobre o valor do Imposto de Renda não pago.

Além disso, existem várias restrições para contribuintes com pendências, que podem ser impedidos de tirar passaporte, prestar concurso público, realizar empréstimos, obter certidão negativa de venda ou aluguel de imóvel e até ter problemas para movimentar a própria conta bancária.

Situação irregular? Saiba como normalizar

Se, por algum motivo, o contribuinte não tenha conseguido regularizar suas pendências com a Receita Federal, o CPF ou CNPJ pode passar a ser considerado “suspenso” ou “pendente de regularização”. Ainda assim é possível regularizá-lo também pela internet, preenchendo um formulário específico disponibilizado no site da própria Receita Federal. Esse processo costuma levar aproximadamente 72 horas.

Se, mesmo após esse período, o status do cadastro não for normalizado, é recomendado procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima de sua localização. É importante ressaltar que manter suas obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar dores de cabeças futuras.


Por isso é super importante você ter uma empresa contábil auxiliando você e a sua empresa para manter as obrigações fiscais em dia.

Fale conosco através do nosso telefone ((81) 3428-0990) ou pelo WhatsApp, que podemos te ajudar.